Para solicitação mudança de curso ou de campi na UFJF é necessário que haja vaga para a respectiva modalidade no curso pretendido em edital de vagas ociosas com inscrições abertas.
O ingresso por mudança de curso e de campi se dá por meio de edital de vagas ociosas, nas seguintes modalidades:
a) mudança entre campi para curso de mesma nomenclatura;
b) mudança de curso na mesma área, no mesmo campus ou entre campi;
c) mudança de curso no mesmo campus ou entre campi.
O ingresso por mudança de curso pode ser pleiteado pelos discentes da UFJF que ingressaram no curso ao qual estão atualmente vinculados por processo seletivo público de ingresso originário (PISM, SiSU ou Vestibular), mediante atendimento das seguintes condições:
I – haja vaga para esta modalidade no curso pretendido;
II – tenha a requerente ou o requerente concluído no mínimo 20% (vinte por cento), no ato da inscrição, e no máximo 80% (oitenta por cento), no ato da matrícula, da carga horária total do currículo pleno do curso de origem;
III – Não tenha atingido o prazo recomendado para a integralização do curso pleiteado.
IV – haja prazo para o discente integralizar o curso, considerando o semestre de ingresso no curso de origem e o prazo máximo de integralização da grade curricular do curso pretendido, conforme parecer da respectiva coordenação, homologada pela Pró-Reitoria de Graduação;
V – parecer da Coordenação do Curso competente;
VI – homologação da Pró-Reitoria de Graduação;
VII – comprove vinculação ao curso de origem no ato da matrícula.
Havendo mais candidatos do que vagas destinadas para a respectiva modalidade, a seleção será feita considerando o maior Índice de Rendimento Acadêmico. Em caso de empate, a classificação obedecerá ao critério de maior carga horária cursada com aproveitamento no curso de destino.
Para efeito de integralização do novo curso, é computado o prazo em que o discente permaneceu no curso de origem e todos os registros do histórico escolar do curso anterior serão incluídos no histórico escolar do novo curso.
Dúvidas Frequentes:
1) Como é feito o cálculo se o aluno cursou no mínimo 20% do curso de origem?
Este cálculo é feito pela comparação entre a carga horária concluída com aproveitamento (conforme registros do histórico escolar atual, apresentado na inscrição do processo de vagas ociosas) e a carga horária total prevista na grade curricular para integralização do curso ao qual está matriculado.
A carga horária total da grade curricular é a soma da carga horária de todas as atividades que o aluno deverá cumprir para conclusão do seu curso (que poderá incluir disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas, disciplinas opcionais, estágio obrigatório, trabalho de conclusão de curso, atividades completares, etc.).
Dessa forma, o percentual de conclusão de curso não está necessariamente associada ao número de períodos letivos cursados.
2) Sou aluno de curso da UFJF que não consta na relação de cursos de mesma área do curso que pretendo ingressar. Posso, mesmo assim, concorrer às vagas da modalidade de mudança de curso na mesma área?
Não. Será indeferida a inscrição na modalidade “Mudança de curso na mesma área (no mesmo campus ou entre campi)” se o interessado não for aluno de curso da UFJF relacionado no edital de vagas ociosas como de mesma área para fins de mudança de curso para o respectivo curso pretendido. Neste caso, não haverá possibilidade de alterar o curso pretendido ou a modalidade de mudança de curso, indicados no ato da inscrição no processo de vagas ociosas.
3) Sou aluno de curso de segundo ciclo. Posso solicitar mudança de curso?
Não. Conforme o Regulamento Acadêmico de Graduação – RAG a mudança de curso pode ser pleiteada somente por alunos que ingressaram por processo seletivo originário (PISM, SiSU ou Vestibular) no curso ao qual estão atualmente vinculados.
Dessa forma, é vedada a mudança de curso de aluno matriculado em curso de segundo ciclo ou curso de mesma Área Básica de Ingresso de curso já concluído na UFJF (cujo ingresso se deu conforme previsto nos Artigos 4º e 12º do RAG).
Nestes casos, estes alunos poderão se inscrever nas modalidades de ingresso para obtenção de outra graduação.
4) Alunos de cursos EAD podem solicitar mudança de curso para cursos presenciais?
Sim. Nas regras para ocupação de vagas ociosas dos cursos presenciais de graduação da UFJF não há distinção entre alunos originários de cursos presenciais ou modalidade EAD.
5) Estando com a matrícula trancada posso solicitar mudança de curso?
Sim. O candidato à mudança de curso ou de campi deve, dentre outras condições, na data de inscrição no processo de vagas ociosas e na data de deferimento do pedido ter vínculo regular com a UFJF, ou seja, deve estar matriculado em disciplinas ou com a matrícula trancada no semestre letivo em curso.
6) Se conseguir a mudança de campus para curso de mesma nomenclatura, ingressarei em qual “período” do curso pretendido?
Cada curso da UFJF possui seu próprio projeto pedagógico e não são organizados por períodos, mas por disciplinas.
Dessa forma, o aluno que mudar de campus da UFJF para curso de mesma nomenclatura não ingressará necessariamente no “período” do curso pretendido correspondente ao “período” que estava matriculado no campus de origem.
Deferida a mudança de campus, o aluno ingressará no currículo mais recente do curso pretendido. Inicialmente, as disciplinas cursadas no campus de origem constarão no novo histórico escolar como disciplinas “optativas”, uma vez que são disciplinas com código diferente das previstas no currículo atual do aluno.
A coordenação do novo curso, mediante solicitação do aluno, analisará a possibilidade de aproveitamento das disciplinas cursadas no campus de origem, deferindo a dispensa de disciplinas obrigatórias ou eletivas da grade curricular atual que tenham o mesmo conteúdo e carga horária das disciplinas cursadas, conforme Capítulo III do Regulamento Acadêmico de Graduação – RAG.
Efetivado o aproveitamento das disciplinas cursadas que são compatíveis com sua grade curricular do novo curso (conforme parecer da coordenação de curso) o aluno deverá cursar o restante das disciplinas e atividades curriculares da sua grade curricular. Dessa forma, o aluno poderá cursar, em um semestre letivo, disciplinas de “períodos” diferentes do curso.
7) Mudei de curso mas não quero que conste no histórico atual todas as disciplinas cursadas no curso anterior. Posso solicitar a remoção do histórico atual de disciplinas cursadas antes da mudança de curso?
Não. Conforme previsto no Regulamento Acadêmico de Graduação, o histórico do curso de origem constará também no histórico do novo curso, não sendo facultado ao aluno, portanto, solicitar a remoção de qualquer registro do histórico.
8) Posso mudar para o outro turno do meu curso?
Não se confundem as vagas dos turnos diurno e noturno de um mesmo curso, portanto, a mudança do diurno para o noturno do mesmo curso, por exemplo, requer aprovação em novo processo seletivo (mudança de curso por edital de vagas ociosas ou novo ingresso pelo SiSU).
9) Ingressei na UFJF por transferência ou ingresso para obtenção de outra graduação. Posso solicitar mudança de curso?
Não. Somente alunos que ingressaram na UFJF por processo seletivo originário (PISM, SiSU ou Vestibular) podem pleitear mudança de curso. Dessa forma, os alunos que ingressaram na UFJF por processo de vagas ociosas ou por transferência obrigatória não podem requerer mudança de curso.
10) Já mudei de curso por processo de vagas ociosas. Posso solicitar uma nova mudança de curso?
Não. A mudança de curso por processo de vagas ociosas pode ser deferida somente uma vez, considerando que uma das condições é o ingresso originário (por PISM, SiSU ou Vestibular) no curso ao qual está atualmente vinculado na UFJF.