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Resultados – Grupos de Cota SiSU 2020/1

Matrícula Remota (6 a 15 de julho)

 

 

3ª Matrícula Presencial (12 e 13 de março)

 

 

 

2ª Matrícula Presencial (20 e 21 de Fevereiro)

 

 

 

1ª Matrícula Presencial (13 e 14 de fevereiro)

 

 

 

 

Cronograma de Resultados – 1º semestre/2020  

Considerando a necessidade de adequação de procedimentos para a conclusão da matrícula dos candidatos aprovados nos processos seletivos PISM e SISU, com ingresso previsto para o primeiro semestre letivo de 2020, nos cursos da UFJF, informamos aos(as) candidatos(as) inscritos nos grupos de reservas de vagas que já realizaram o requerimento presencial de matrícula e que ainda encontram-se com a matrícula “em análise”, que será retomado o cronograma de resultados e recursos na modalidade remota, com recebimento de documentos através de e-mail, conforme as orientações a seguir:

1 –  Primeiramente, o(a) candidato(a) deverá verificar o Parecer disponível no SIGA: https://siga.ufjf.br/. Para tanto, deve fazer o login no sistema, acessar o ícone ACADÊMICOS -> ALUNO -> PARECERES RECEBIDOS -> Clicar em BAIXAR PARECER.

O parecer poderá ser acessado a partir do dia determinado pela CDARA para a divulgação do resultado (ver o cronograma ao final desta página).

2 – O Formulário de Recurso é documento obrigatório e deverá ser enviado junto aos demais documentos de recurso. O modelo pode ser encontrado no link: https://www2.ufjf.br/cdara/graduacao/matricula-graduacao/sisu/resultados-grupos-de-cota-sisu-2020/

3 – O(a) candidato(a) deverá digitalizar os documentos referentes a interposição de recurso contra “Análise de Renda”, “Pessoa com Deficiência” ou “Preto, Pardo ou Indígena” e anexá-los ao e-mail em um dos seguintes formatos: PDF, JPEG ou PNG.

Para escanear por meio de celular, recomendamos o uso de aplicativos como o CamScanner, Adobe Scan ou outro de sua preferência.

Para que os documentos sejam aceitos pela UFJF, todos os dados digitalizados devem estar legíveis, sem cortes ou distorções na imagem.

4 – Identificar o assunto do e-mail segundo os critérios: a) se é Primeiro Recurso ou Recurso em última instância; b) Se é recurso de Renda, de Pessoa com Deficiência ou de Preto, Pardo e Indígena; Exemplos: Primeiro recurso – PPI ; Recurso em última instância – renda. Dessa forma, caso o candidato precise interpor recurso em mais de uma comissão, deverá enviá-los em e-mail separados.

5 – O e-mail a ser enviado deverá conter os dados do candidato(a), tais como nome completo, CPF, grupo de ingresso, data da matrícula presencial, contatos de telefone e e-mail. Além disso, deverão ser listados os documentos que estão sendo enviados em anexo.

6 – O limite do e-mail para envio de anexos (upload) é de 25 MB, portanto sugerimos que cada arquivo tenha no máximo 2 MB. No entanto, caso não seja possível enviar somente um e-mail, o candidato deverá identificar cada e-mail por números (Parte 1, Parte 2…). Ressaltamos que não haverá a consulta de links para armazenamento virtual de documentos, só serão considerados aqueles que forem devidamente anexados ao e-mail.

7 – O envio de documentos para interposição de recurso deverá ser destinado ao endereço recursos.comissao@ufjf.edu.br

Ressaltamos que este foi criado exclusivamente para receber os documentos de recurso, portanto não serão respondidas dúvidas neste e-mail.

8- Exclusivamente para os(as) candidatos que não tiverem acesso a um computador e/ou internet, para envio dos documentos, a Central de Atendimento do campus de Juiz de Fora e o Setor de Graduação do campus de Governador Valadares disponibilizarão as ferramentas necessárias para este envio (computador, internet e scanner), de segunda a sexta-feira, entre 13h e 17h.

Importante: o(a) candidato(a) interessado em utilizar os equipamentos disponíveis nestes locais, deverá, obrigatoriamente, agendar previamente dia e horário, através dos seguintes canais de atendimento: Governador Valadares: através do e-mail graduacao.gv@ufjf.edu.br Juiz de Fora: através do e-mail faleconosco@ufjf.edu.br ou do número 2102-3911 (telefone e WhatsApp).

9- Os candidatos que utilizarem a estrutura física da Central de Atendimento, do campus de Juiz de Fora, ou do Setor de Graduação, do campus de Governador Valadares, devem estar cientes de que esses setores não farão conferência de documentos escaneados e/ou enviados, sendo responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a seleção e o envio correto dos documentos, segundo o Regulamento de Matrícula vigente.

Dúvidas sobre a documentação do Anexo 2 (Renda) serão respondidas através do e-mail: duvidas.sisuab@ufjf.edu.br

Dúvidas sobre a documentação dos Anexos 3, 4 e 5 (Pessoa com deficiência e Preto, Pardo ou Indígena) serão respondidas através do e-mail: comissao.prograd@ufjf.edu.br

Pedimos especial atenção as datas de interposição de recurso, que foram alteradas devido ao período de suspensão das atividades presenciais, conforme o cronograma abaixo:

Alterado em 30/07/2020

 Chamada Regular

PISM/Vestibular JF

30 e 31/01/2020
Chamada Regular

PISM/Vestibular GV

03 e 04/02/2020

Chamada Regular

SISU

13 e 14/02/2020
1ª Reclas.

PISM/SISU

19, 20 e 21/02/2020
2ª/ 3ª Reclas.

PISM/SISU

12 e 13/03/2020
4ª/ 5ª Reclas.

PISM/SISU

06 a 15/07/2020
Divulgação do resultado12/0212/0202/0316/0306/0729/07
Período do primeiro recurso13 a 18/0213 a 18/0203 a 06/0317 a 27/03
*Prazo adicional: 07/07 a 14/07
07/07 a 16/07
* Prazo adicional:
31/07 a 06/08
30/07 a 08/08
Divulgação resultado pós-recurso09/0309/0306/0721/0718/0820/08
Prazo do recurso ao CONSU10 a 27/03
*Prazo adicional:
07/07 a 14/07
10 a 27/03
* Prazo adicional: 07/07 a 14/07
07/07 a 18/07
* Prazo adicional: 31/07 a 06/08
22/07 a 02/0819/08 a 30/0821/08 a 01/09

* Nestas chamadas de matrícula houve interrupção dos prazos de recurso devido à suspensão do calendário acadêmico (dia 24/03), por isso haverá um prazo adicional para entrega da documentação na modalidade remota, somente para aqueles que ainda não interpuseram recurso.

* Devido ao contexto excepcional de pandemia e de suspensão do calendário acadêmico, nestas chamadas está previsto um prazo adicional para entrega da documentação por e-mail, somente para aqueles que ainda não interpuseram recurso.

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