Orientações para Matrícula – SiSU
Para ocupação das vagas da UFJF ofertadas pelo Sistema de Seleção Unificada – SiSU, o interessado deverá:
– Os aprovados deverão consultar, no site da CDARA, o prazo e as orientações para realização da matrícula.
– Os candidatos não selecionados deverão solicitar, no site do SiSU, sua inscrição na lista de espera.
Os inscritos na lista de espera deverão consultar o cronograma de reclassificações divulgado no site da CDARA.
Nas datas previstas para reclassificação, os candidatos excedentes deverão consultar o edital divulgado no site da CDARA e, se convocado, realizar as etapas da matrícula (descritas a seguir) nas datas definidas para o respectivo edital de reclassificação.
Os candidatos não relacionados no edital de reclassificação permanecerão na lista de espera (sem necessidade de manifestação do candidato) devendo somente consultar o próximo edital de reclassificação, divulgado no site da CDARA na data prevista no cronograma.
Após o último edital de reclassificação, conforme previsto no respectivo cronograma, não haverá possibilidade de convocação dos candidatos excedentes, sendo necessário que participem de um novo processo seletivo para ingressarem na UFJF.
A Pré-matrícula on-line é feita pelo link disponibilizado no site da CDARA.
Caso não realize a pré-matrícula será considerado desistente e perderá a possibilidade de ocupar a vaga. Neste caso, não poderá realizar a respectiva matrícula presencial.
Atenção! Caso ocorra algum erro para realização da pré-matrícula, você deverá enviar e-mail para cdara@ufjf.edu.br, durante o prazo para pré-matrícula, uma vez que a mesma não poderá ser requerida após o prazo definido para o respectivo edital. E-mails enviados após o prazo para pré-matrícula não serão considerados.
Neste e-mail, é necessário informar o nome completo e número do CPF do candidato e colocar o seguinte assunto: “Erro para realização da Pré-Matrícula”.
Em caso se dúvida, consulte as respostas às dúvidas frequentes disponíveis no site da CDARA. Caso a dúvida permaneça, envie e-mail para o setor responsável pela análise da respectiva documentação do regulamento de matrícula:
– Anexo 1 (para todos os candidatos): duvidasmatricula@ufjf.edu.br
– Anexo 2 (análise de renda – grupos A, A1, B e B1): duvidas.sisuab@ufjf.edu.br
– Anexos 3, 4 e 5 (para pessoas pretas, pardas ou indígenas e pessoas com deficiência – grupos A, A1, B1, D, D1 e E1): comissao.prograd@ufjf.edu.br
O cancelamento da matrícula anterior na UFJF, caso tenha, poderá ser solicitado na matrícula presencial do novo curso.
Caso não possa comparecer à matrícula, um procurador poderá substituí-lo, mediante entrega de uma procuração simples (que não precisa ser reconhecida em cartório) e uma cópia do documento de identidade do procurador.
Nesta página, acesse o ícone “Meu primeiro acesso” e siga as orientações para escolha da sua senha de acesso.
Após o acesso, seu número de matrícula estará indicado no canto superior direito como: “perfil atual”.
Os dados das matrículas anteriores na UFJF, caso possua, poderão ser acessadas clicando em “Trocar Perfil”, link disponível no canto superior direito do SIGA.
Em caso de dúvidas quanto ao local das aulas e outras questões sobre as disciplinas, entre em contato com a secretaria do curso.
Acesse as informações e contatos do curso na respectiva página eletrônica, cujo link está disponível no portal da UFJF.
Caso a sua matrícula tenha sido indeferida por uma das comissões, você deverá protocolar um recurso na Central de Atendimento, durante o prazo previsto no cronograma, para cada comissão que indeferiu sua matrícula e anexe os comprovantes do respectivo recurso.
Se a sua matrícula for deferida por todas as comissões, sua matrícula na UFJF será efetivada e o cadastro do SIGA deverá ser atualizado (no prazo de cinco dias da divulgação do resultado) para o status de ativo. Após esta atualização, você poderá fazer sua carteira de estudante.
Grupo A
– Documentos pessoais do candidato, relacionados no Anexo 1 do regulamento de matrícula.
– Documentação para comprovação de renda familiar bruta mensal per capta de até 1,5 salário mínimo, conforme Anexo 2 do regulamento de matrícula.
– Autodeclaração de negro (preto ou pardo) ou indígena, conforme Anexo 5 do regulamento de matrícula, a ser verificado pela Comissão de Heteroidentificação.
Grupo A1
– Documentos pessoais do candidato, relacionados no Anexo 1 do regulamento de matrícula.
– Documentação para comprovação de renda familiar bruta mensal per capta de até 1,5 salário mínimo, conforme Anexo 2 do regulamento de matrícula.
– Comprovantes de que o candidato é portador de deficiência, conforme Anexos 3 e 4 do regulamento de matrícula.
– Autodeclaração de negro (preto ou pardo) ou indígena, conforme Anexo 5 do regulamento de matrícula, a ser verificado pela Comissão de Heteroidentificação.
Grupo B
– Documentos pessoais do candidato, relacionados no Anexo 1 do regulamento de matrícula.
– Documentação para comprovação de renda familiar bruta mensal per capta de até 1,5 salário mínimo, conforme Anexo 2 do regulamento de matrícula.
Grupo B1
– Documentos pessoais do candidato, relacionados no Anexo 1 do regulamento de matrícula.
– Documentação para comprovação de renda familiar bruta mensal per capta de até 1,5 salário mínimo, conforme Anexo 2 do regulamento de matrícula.
– Comprovantes de que o candidato é portador de deficiência, conforme Anexos 3 e 4 do regulamento de matrícula.
Grupo C
– Documentos pessoais do candidato, relacionados no Anexo 1 do regulamento de matrícula.
Grupo D
– Documentos pessoais do candidato, relacionados no Anexo 1 do regulamento de matrícula.
– Autodeclaração de negro (preto ou pardo) ou indígena, conforme Anexo 5 do regulamento de matrícula, a ser verificado pela Comissão de Heteroidentificação.
Grupo D1
– Documentos pessoais do candidato, relacionados no Anexo 1 do regulamento de matrícula.
– Comprovantes de que o candidato é portador de deficiência, conforme Anexos 3 e 4 do regulamento de matrícula.
– Autodeclaração de negro (preto ou pardo) ou indígena, conforme Anexo 5 do regulamento de matrícula, a ser verificado pela Comissão de Heteroidentificação.
Grupo E
– Documentos pessoais do candidato, relacionados no Anexo 1 do regulamento de matrícula.
Grupo E1
– Documentos pessoais do candidato, relacionados no Anexo 1 do regulamento de matrícula.
– Comprovantes de que o candidato é portador de deficiência, conforme Anexos 3 e 4 do regulamento de matrícula.