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Orientações para matrícula

MATRÍCULA DOS CANDIDATOS
SELECIONADOS ATRAVÉS DO SISU

1. A matrícula dos selecionados através do SISU cabe à Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos- CDARA- e depende da entrega de cópia legível dos seguintes documentos:

a) em duas cópias simples e legíveis:
I. Certidão de Nascimento ou de Casamento.

b) em uma cópia simples e legível:
II. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Diploma de concluinte de curso técnico e/ ou profissionalizante.
III. Histórico Escolar completo do Ensino Médio ou equivalente.
IV. Cédula de Identidade
V. Título de Eleitor para brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos e o último comprovante de votação (Eleições 2010).
VI. Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar com os carimbos atualizados ou Atestado de Matrícula em CPOR ou NPOR, para brasileiros maiores ou que completarão 18 anos em 2012, se do sexo masculino.
VII. CPF – Cadastro de Pessoas Físicas.

OBS. A cópia dos documentos mencionados nos incisos IV,V e VII deverá estar em uma única folha.

c) e ainda entregar:
VIII. 01 (um) retrato 3×4 recente
IX – Caso esteja matriculado ou com curso trancado em outra Instituição de Ensino Superior Pública ou Privada através do PROUNI, deverá solicitar o cancelamento do vínculo na IES, a partir do semestre correspondente ao ingresso na UFJF

d) os candidatos participantes do Sistema de Cotas deverão apresentar também, em uma cópia simples e legível :
X. Histórico Completo do Ensino Fundamental.
XI. Declaração do (s) Estabelecimento (s) de Ensino onde cursou o Ensino Fundamental e o Médio, informando a sua natureza, se pública ou privada, caso esta informação não esteja constando no Histórico Escolar.

OBS. O candidato deverá possuir caneta azul ou preta para preenchimento dos formulários.

1.1 O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte no exterior, deverá apresentar a publicação no Diário Oficial do parecer de equivalência de estudos da Secretaria de Estado da Educação.

1.2 Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem, acompanhados da respectiva tradução oficial.

1.3 O menor de 18 anos deverá apresentar os documentos mencionados nos incisos V e VI dos documentos exigidos tão logo esteja de posse dos mesmos.

1.4 A matrícula deverá ser feita pelo próprio candidato e, em caso de impossibilidade do mesmo, por procuração simples.

2. O candidato selecionado através do SiSU, que não apresentar, no ato da matrícula, Prova de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, ou deixar de efetuar a matrícula, terá a sua seleção cancelada.

3. Considerando não ser permitido o vínculo simultâneo em Instituições de Ensino Superior Públicas ou Privadas através do PROUNI, deverá assinar, no ato de matrícula,  declaração de próprio punho de que não é beneficiário do Programa Universidade para todos (PROUNI), e que não possui nenhum vínculo acadêmico em Instituição Pública de Ensino Superior, sujeitando-se às sanções previstas na Lei.

4. O aluno já matriculado em um curso da UFJF e que, em virtude da seleção através do SiSU, efetivar matrícula em novo curso, terá cancelada a matrícula no curso anterior, a partir do seu ingresso no novo curso.

5. As matrículas dos candidatos serão realizadas no Anfiteatro do Instituto de Ciências Exatas – ICE (Mapa),  situado  no Campus  Universitário, Juiz de Fora  – MG, nas seguintes datas e horários:

I. Primeira Chamada:

a) Dia 19 de janeiro de 2012, das 08:30 às 12:00 – Bacharelado Interdisciplinar em Artes e
Design

b) Dia 19 de janeiro de 2012, das 13:30 às 16:30 – Bacharelado Interdisciplinar em Ciências  
Humanas

c) Dia 20 de janeiro de 2012, das 08:30 às 12:00 – Ciências Exatas

II. Segunda Chamada:

a) Dia 30 de janeiro de 2012, das 08:30 às 12:00 – Bacharelado Interdisciplinar em Artes e  
Design

b) Dia 30 de janeiro de 2012, das 13:30 às 16:30 – Bacharelado Interdisciplinar em Ciências
Humanas

c) Dia 31 de janeiro de 2012, das 08:30 às 12:00 – Ciências Exatas

III. Lista de Espera:

a) Dia 07 de fevereiro de 2012, das 08:30 às 10:30 – Bacharelado Interdisciplinar em Artes e
Design e Bacharelado Interdisciplinar em
Ciências Humanas – Noturno

Obs.: a partir de 10:30, havendo vagas disponíveis, serão convocados os excedentes da Lista de Espera presentes no local da matrícula. O candidato que não estiver presente, será considerado desistente.

b) Dia 07 de fevereiro de 2012, das 13:30 às 15:30 – Bacharelado Interdisciplinar em Ciências  
Humanas – Diurno e Ciências Exatas.

Obs.:  a partir de 15:30,  havendo  vagas  disponíveis, serão convocados  os excedentes da Lista  de Espera presentes no local da matrícula.O candidato que não estiver presente, será considerado desistente.

6. O candidato que pretenda solicitar aproveitamento de estudos anteriormente realizados em outra Instituição de Ensino Superior, além dos documentos mencionados no item 1, deverá preencher requerimento junto à Central de Atendimento no Prédio da Reitoria, no Campus, apresentando o Histórico Escolar e respectivos Programas das Disciplinas. Os ex-alunos da UFJF deverão apresentar somente o Histórico Escolar. Deverá ser observado o período previsto no Calendário Acadêmico.

7. O candidato aprovado e matriculado para o 2º Semestre de 2012 terá sua matrícula cancelada se não confirmar a mesma no período de 14 a 18 de maio de 2012, através do Sistema Integrado de Gestão Acadêmica – SIGA – disponível no endereço: www.ufjf.br  SIGA/ENSINO/CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA.
Para ter acesso ao sistema: login = CPF (não usar ponto e traço)
senha = data de nascimento com seis algarismos – ddmmaa

8. O candidato matriculado não poderá requerer trancamento do curso e de matrícula de todas as disciplinas nos dois primeiros períodos letivos nem ser reprovado por infreqüência em todas as disciplinas do primeiro período letivo de seu curso, conforme Resolução nº 11/97- CEPE de 13/03/97.

9. O candidato convocado que efetuar sua matrícula, porém não confirmar freqüência às aulas até o 5º dia útil de seu início, na Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos – CDARA, no Campus, sem apresentação por escrito de uma justificativa aceitável pela Pró-Reitoria de Graduação, terá sua matrícula cancelada.

Helenilson da Fonseca e Silva                                     Jose Fonseca Marangon
Gerente de Matrícula e                                                          Coordenador de Assuntos e
Controle Acadêmico                                                                  Registros Acadêmicos

 

MATRÍCULA DOS CANDIDATOS
SELECIONADOS ATRAVÉS DO SISU

 

1. A matrícula dos selecionados através do SISU cabe à Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos- CDARA- e depende da entrega de cópia legível dos seguintes documentos:

a) em duas cópias simples e legíveis:
I. Certidão de Nascimento ou de Casamento.

b) em uma cópia simples e legível:
II. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Diploma de concluinte de curso técnico e/ ou profissionalizante.
III. Histórico Escolar completo do Ensino Médio ou equivalente.
IV. Cédula de Identidade
V. Título de Eleitor para brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos e o último comprovante de votação (Eleições 2010).
VI. Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar com os carimbos atualizados ou Atestado de Matrícula em CPOR ou NPOR, para brasileiros maiores ou que completarão 18 anos em 2012, se do sexo masculino.
VII. CPF – Cadastro de Pessoas Físicas.

OBS. A cópia dos documentos mencionados nos incisos IV,V e VII deverá estar em uma única folha.

c) e ainda entregar:
VIII. 01 (um) retrato 3×4 recente
IX – Caso esteja matriculado ou com curso trancado em outra Instituição de Ensino Superior Pública ou Privada através do PROUNI, deverá solicitar o cancelamento do vínculo na IES, a partir do semestre correspondente ao ingresso na UFJF

d) os candidatos participantes do Sistema de Cotas deverão apresentar também, em uma cópia simples e legível :
X. Histórico Completo do Ensino Fundamental.
XI. Declaração do (s) Estabelecimento (s) de Ensino onde cursou o Ensino Fundamental e o Médio, informando a sua natureza, se pública ou privada, caso esta informação não esteja constando no Histórico Escolar.

OBS. O candidato deverá possuir caneta azul ou preta para preenchimento dos formulários.

1.1 O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte no exterior, deverá apresentar a publicação no Diário Oficial do parecer de equivalência de estudos da Secretaria de Estado da Educação.

1.2 Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem, acompanhados da respectiva tradução oficial.

1.3 O menor de 18 anos deverá apresentar os documentos mencionados nos incisos V e VI dos documentos exigidos tão logo esteja de posse dos mesmos.

1.4 A matrícula deverá ser feita pelo próprio candidato e, em caso de impossibilidade do mesmo, por procuração simples.

2. O candidato selecionado através do SiSU, que não apresentar, no ato da matrícula, Prova de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, ou deixar de efetuar a matrícula, terá a sua seleção cancelada.

3. Considerando não ser permitido o vínculo simultâneo em Instituições de Ensino Superior Públicas ou Privadas através do PROUNI, deverá assinar, no ato de matrícula,  declaração de próprio punho de que não é beneficiário do Programa Universidade para todos (PROUNI), e que não possui nenhum vínculo acadêmico em Instituição Pública de Ensino Superior, sujeitando-se às sanções previstas na Lei.

4. O aluno já matriculado em um curso da UFJF e que, em virtude da seleção através do SiSU, efetivar matrícula em novo curso, terá cancelada a matrícula no curso anterior, a partir do seu ingresso no novo curso.

5. As matrículas dos candidatos serão realizadas no Anfiteatro do Instituto de Ciências Exatas – ICE,  situado  no Campus  Universitário, Juiz de Fora  – MG, nas seguintes datas e horários:

I. Primeira Chamada:

a) Dia 19 de janeiro de 2012, das 08:30 às 12:00 – Bacharelado Interdisciplinar em Artes e
Design

b) Dia 19 de janeiro de 2012, das 13:30 às 16:30 – Bacharelado Interdisciplinar em Ciências  
Humanas

c) Dia 20 de janeiro de 2012, das 08:30 às 12:00 – Ciências Exatas

II. Segunda Chamada:

a) Dia 30 de janeiro de 2012, das 08:30 às 12:00 – Bacharelado Interdisciplinar em Artes e  
Design

b) Dia 30 de janeiro de 2012, das 13:30 às 16:30 – Bacharelado Interdisciplinar em Ciências
Humanas

c) Dia 31 de janeiro de 2012, das 08:30 às 12:00 – Ciências Exatas

III. Lista de Espera:

a) Dia 07 de fevereiro de 2012, das 08:30 às 10:30 – Bacharelado Interdisciplinar em Artes e
Design e Bacharelado Interdisciplinar em
Ciências Humanas – Noturno

Obs.: a partir de 10:30, havendo vagas disponíveis, serão convocados os excedentes da Lista de Espera presentes no local da matrícula. O candidato que não estiver presente, será considerado desistente.

b) Dia 07 de fevereiro de 2012, das 13:30 às 15:30 – Bacharelado Interdisciplinar em Ciências  
Humanas – Diurno e Ciências Exatas.

Obs.:  a partir de 15:30,  havendo  vagas  disponíveis, serão convocados  os excedentes da Lista  de Espera presentes no local da matrícula.O candidato que não estiver presente, será considerado desistente.

6. O candidato que pretenda solicitar aproveitamento de estudos anteriormente realizados em outra Instituição de Ensino Superior, além dos documentos mencionados no item 1, deverá preencher requerimento junto à Central de Atendimento no Prédio da Reitoria, no Campus, apresentando o Histórico Escolar e respectivos Programas das Disciplinas. Os ex-alunos da UFJF deverão apresentar somente o Histórico Escolar. Deverá ser observado o período previsto no Calendário Acadêmico.

7. O candidato aprovado e matriculado para o 2º Semestre de 2012 terá sua matrícula cancelada se não confirmar a mesma no período de 14 a 18 de maio de 2012, através do Sistema Integrado de Gestão Acadêmica – SIGA – disponível no endereço: www.ufjf.br  SIGA/ENSINO/CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA.
Para ter acesso ao sistema: login = CPF (não usar ponto e traço)
senha = data de nascimento com seis algarismos – ddmmaa

8. O candidato matriculado não poderá requerer trancamento do curso e de matrícula de todas as disciplinas nos dois primeiros períodos letivos nem ser reprovado por infreqüência em todas as disciplinas do primeiro período letivo de seu curso, conforme Resolução nº 11/97- CEPE de 13/03/97.

9. O candidato convocado que efetuar sua matrícula, porém não confirmar freqüência às aulas até o 5º dia útil de seu início, na Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos – CDARA, no Campus, sem apresentação por escrito de uma justificativa aceitável pela Pró-Reitoria de Graduação, terá sua matrícula cancelada.

Helenilson da Fonseca e Silva                                     Jose Fonseca Marangon
Gerente de Matrícula e                                                          Coordenador de Assuntos e
Controle Acadêmico                                                                  Registros Acadêmicos