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Reintegração ao Curso

Conforme Capítulo XIII do Regulamento Acadêmico de Graduação da UFJF, a reintegração é a readmissão ao curso após desligamento do aluno por não ter efetivado sua matrícula em disciplina(s) do período letivo.

 

Procedimento:

A solicitação de reintegração é feita presencialmente na Central de Atendimentos da UFJF em Juiz de Foralaunch ou em Governador Valadareslaunch ou no polo de apoio presenciallaunch.

 

Prazo para solicitação:

Não efetivada a matrícula em disciplinas do período letivo, a reintegração deve ser solicitada, no máximo até a data de início do prazo para matrícula em disciplinas feita pelos veteranos no SIGA para o semestre letivo seguinte à perda do vínculo, conforme previsto no calendário acadêmico de graduação.

 

A reintegração é vedada quando:

  • O(a) discente for reprovado(a) por infrequência ou nota zero ou com o registro de “SC” (sem conceito), em todas as disciplinas nas quais esteve matriculado(a) em um determinado período letivo.
  • O aluno já tenha sido reintegrado ao curso, considerando que a reintegração ao curso poderá ocorrer somente uma vez.

 

Após a reintegração ao curso:

  • O(A) discente reintegrado(a) ao curso não tem mais direito ao trancamento do curso nem à dilatação de prazo para a integralização do curso.
  • O período de desligamento é computado no tempo máximo de integralização do currículo por parte do(a) discente reintegrado(a).
  • No caso de cursos na modalidade de oferta à distância, o(a) discente reintegrado(a) deve respeitar as condições de oferta do curso, estando sujeito a dar continuidade aos seus estudos em outro polo que não o seu de origem.