O ingresso de refugiados políticos é solicitado na Central de Atendimentos dos campi da UFJF nas datas previstas no calendário acadêmico de graduação e observará a legislação pertinente, dentre elas:
Resolução 17/2003 – Conselho Superior da UFJF
Resolução 5/2004 – Conselho Setorial de Graduação da UFJF
A solicitação deste tipo de ingresso deverá conter, ao menos, cópia dos seguintes documentos, podendo a Pró-reitoria de Graduação solicitar outros documentos:
– Comprovação atual do Comitê Nacional de Refugiados – CONARE da condição de refugiado político.
– Carteira atualizada de refugiado/residente ou Documento Oficial de Identidade (RNE/RNM).
– Documento hábil de comprovação de escolaridade ou, caso não tenha posse de tal documento, atestado da condição de ingresso do CONARE (§1º e §2º do Art.3º da Res. 17/2003-CONSU)
Os candidatos deverão apresentar certificado de conclusão do ensino médio, para comprovação da escolaridade. No caso de certificado expedido no exterior, o documento deve estar devidamente revalidado por secretaria de estado de educação brasileira.
A tradução dos documentos deverá ser realizada por tradutor juramentado.
A CDARA verificará junto às Coordenações dos Cursos pretendidos a disponibilidade de vaga, independente das vagas ociosas.