Obs: Os editais de convocação/reclassifição de ingresso originário por vagas ociosas são emitidos seguindo a ordem de classificação no processo seletivo de ingresso (seja o SISU ou o PISM), atendendo ao disposto na PORTARIA NORMATIVA No – 21, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012, que dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada – Sisu:
Art. 6o É facultado à instituição de ensino ofertar, no processo seletivo referente ao primeiro semestre, as vagas de cursos cujo início das aulas ocorrerá no segundo semestre.Parágrafo único. No caso previsto no caput deste artigo:I – as vagas serão preenchidas exclusivamente segundo a ordem de classificação dos estudantes, de acordo com as notas obtidas no Enem;II- o estudante não poderá optar pelo ingresso no primeiro ou no segundo semestre; e
12.7.1 Os candidatos aprovados para o segundo semestre, nos cursos com duas entradas anuais (1º e 2º semestres), ficarão em lista de espera aguardando a convocação, de acordo com o cronograma a ser divulgado na página da CDARA: www.ufjf.br/cdara.