Diploma Digital
O Diploma Digital se aplica, obrigatoriamente, apenas aos cursos da Graduação, de acordo Portaria 554/2019-MEC, Nota Técnica 13/2019/DIFES/SESU/MEC e com a Instrução Normativa 01/2020-MEC.
Por meio da Portaria 23/2023-MEC, de 31/08/2023 – https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-23-de-31-de-agosto-de-2023-507288067, foi instituído um grupo de trabalho pelo MEC, para a elaboração de estudos e propor ações para a “expansão do Diploma Digital para além da graduação”.
Após a regulamentação do Diploma Digital da Pós-graduação pelo MEC, a UFJF providenciará as adequações necessárias, de acordo com o prazo a ser estabelecido em norma específica, a fim de expedir os Diplomas da Pós-Graduação no formato digital aos alunos que concluírem os cursos após a publicação da nova norma.
Os Diploma físicos continuam tendo plena validade, e devem ser aceitos normalmente pelos órgãos públicos ou pelas organizações de qualquer natureza.