Fechar menu lateral

Ingresso de Graduados

O ingresso de graduados se dá por meio de edital de vagas ociosas, nas seguintes modalidades:

a) Ingresso de graduados em curso de mesma área ou áreas afins para cursos relacionados no edital de vagas ociosas.

b) Ingresso de graduados.

Sempre que houver mais candidatos do que vagas para o mesmo curso, o ingresso será feito por classificação da maior nota no Enem obtida nos últimos 10 (dez) anos. Em caso de empate da nota do ENEM, a classificação obedecerá às regras de desempate do Sisu/Enem.

Nos casos em que o número de candidatos que realizaram o Enem e que atendem aos demais requisitos para o ingresso pleiteado é inferior ao respectivo número de vagas, as vagas restantes serão ocupadas pelos candidatos que não realizaram o Enem nos últimos 10 anos na seguinte ordem de prioridade:

I – graduados em curso de mesma área do curso pretendido;

II – graduados na UFJF;

III – graduados em outras IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) nacionais;

IV – graduados em IES nacionais públicas estaduais ou municipais;

V – graduados em IES nacionais privadas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas;

VI – data mais recente de colação de grau.

.

Etapas do Processo de Ingresso de Graduados

..

Dúvidas Frequentes – Ingresso de Graduados:

  • 1) Não realizei o Enem nos últimos dez anos. Posso concorrer às vagas para ingresso de graduados?
    Sim. A realização do ENEM em um dos últimos 10 anos não é condição para ingresso de graduado nos processos seletivos de vagas ociosas, mas é utilizado para a primeira classificação dos candidatos. Caso o número de candidatos seja menor que o respectivo número de vagas, a nota do ENEM não será considerada para fins de deferimento do ingresso. Se o número de candidatos for maior que o respectivo número de vagas, estas serão preenchidas pelos candidatos que realizaram o ENEM naquele período, na ordem decrescente da nota obtida. Nos casos em que o número de candidatos que realizaram o Enem for menor que o respectivo número de vagas, as vagas não ocupadas após o ingresso dos candidatos que realizam o ENEM serão ocupadas pelos candidatos que não realizaram este exame na seguinte ordem de prioridade: I – graduados em curso de mesma área do curso pretendido; II – graduados na UFJF; III – graduados em outras IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) nacionais; IV – graduados em IES nacionais públicas estaduais ou municipais; V – graduados em IES nacionais privadas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas; VI – data mais recente de colação de grau. Assim, ingressados os candidatos que realizaram o ENEM nos últimos 10 anos, as vagas que restarem serão destinadas aos candidatos do Inciso I (graduados em curso de mesma área do curso pretendido). Se ainda restarem vagas, elas serão destinadas aos candidatos do Inciso II (graduados na UFJF) e assim por diante.
  • 2) Concluí um curso de graduação, mas não tenho o respectivo diploma. Posso concorrer às vagas destinadas a graduados?
    Sim. O candidato convocado poderá encaminhar declaração do setor de registro acadêmico da instituição de ensino. Nesta declaração, deverá constar a data em que ocorreu a colação de grau.
  • 3) Como ocorre o aproveitamento de disciplinas já cursadas?
    O processo para aproveitamento de disciplinas cursadas e o prazo para integralização do curso são os mesmos dos ingressantes pelos processos originários (PISM e SiSU). Dessa forma, independente do curso e da instituição de que seja egresso, ainda que da UFJF, o aproveitamento de disciplinas somente poderá ocorrer mediante solicitação do aluno e deferimento da coordenação de curso, conforme previsto no Regulamento Acadêmico de Graduação. Por exemplo, mesmo que o aluno já tenha concluído Licenciatura em Química na UFJF, se ingressar no Curso de Bacharelado em Química por processo de vagas ociosas somente haverá aproveitamento das disciplinas cursadas mediante processo de aproveitamento de disciplinas, solicitado pelo aluno. Não se confundem, portanto, o ingresso por processo seletivo de vagas ociosas e ingresso para curso de mesma área básica de ingresso ou nova modalidade.
  • 4) Após o ingresso pelo Processo de Vagas Ociosas posso mudar de curso?
    Não. A mudança de curso na UFJF também ocorre pelo Processo Seletivo de Vagas Ociosas e uma das condições definidas no Regulamento Acadêmico de Graduação – RAG e no edital do processo seletivo para mudança de curso é que o aluno tenha ingressado (no curso que está atualmente matriculado na UFJF) por processo seletivo público originário (PISM, SiSU ou Vestibular (Cursos de Música e EAD)). Assim, os ingressantes por vagas ociosas (ingresso de graduados, transferência para UFJF, mudança de curso, reinscrição ao curso de origem) não podem pleitear mudança de curso pelo processo de vagas ociosas. Para ingressar em outro curso de graduação da UFJF será necessário processo seletivo originário (SiSU).
  • 5) É obrigatório enviar o histórico do Ensino Médio, uma vez que enviei o diploma da graduação?
    Sim, para ingresso nos cursos de graduação é necessário enviar os dados referente à conclusão do Ensino Médio. Estes dados são necessários, inclusive, para fins de inscrição do discente no ENADE, se for o caso. No entanto, se o candidato já é egresso da UFJF, é possível enviar apenas o histórico da graduação (que já contém as informações do Ensino Médio).