A CDARA torna público o Resultado da análise de candidatos (as) participantes das reservas de vagas de que trata
a Portaria/SEI, no 311/2022, de 07 de março de 2022, que regula procedimentos específicos para a adoção da Política de Ações Afirmativas nos Editais dos Processos Seletivos de cursos de pós-graduação stricto sensu de acordo com a Resolução no 67/2021 do CONSU, referente às Bancas de Heteroidentificação – Candidatos Pós-Graduação realizadas em Julho/2025.
O (a) candidato (a) cujo requerimento de matrícula foi indeferido, poderá interpor recurso contra o resultado junto à Comissão de Análise de Documentos de Matrícula de Pessoas com Deficiência da UFJF até o dia 22/07/2025 .