Fechar menu lateral

Strito Sensu – Tratamento Excepcional

Está previsto nos Artigos 35 e 36 do regulamento da pós-graduação stricto sensu.

  • Será assegurado tratamento excepcional no processo de ensino-aprendizagem, de forma isolada ou esporádica, ao(à) discente regularmente matriculado(a) em curso de Pós-Graduação stricto sensu da UFJF:

I – que apresente condições de saúde documentadas por atestado médico, caracterizadas por incapacidade física incompatível com a frequência às atividades acadêmicas, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento das atividades acadêmicas em novo formato;

II – com descendentes diretos com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições caracterizadas por incapacidade física, documentadas por atestado médico, tornando incompatível a sua frequência nas atividades acadêmicas da Pós-Graduação.

  • A solicitação de tratamento excepcional terá seus procedimentos definidos por Portaria específica da PROPP.
  • Para fins de homologação, o relatório médico será avaliado por órgão competente da UFJF, que, se necessário, procederá à avaliação presencial do(a) estudante ou de seu(sua) descendente direto(a).

Os pedidos de trancamento deverão ser encaminhados à Coordenação do curso a qual avaliará o pedido. Se aprovado, a coordenação encaminhará a autorização à CDARA para as providências necessárias.