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Convocação para Bancas de Heteroidentificação – Candidatos dos grupos A, A1, D e D1 das 3ª e 4ª Reclassificações do SISU e do PISM 2021

Considerando o Regulamento de Matrícula da UFJF, Portaria SEI nº 464/2021 e o PARECER n. 00423/2020/SECON/PFUFJF/PGF/AGU, vimos por meio deste:

Convocar todos(as) os(as) candidatos dos grupos de reservas de vagas A, A1, D e D1 que realizaram matrícula remota entre os dias 1 a 4 de junho (3ª Reclassificação) e 8 a 11 de junho (4ª Reclassificação) de 2021 para cumprir o procedimento heteroidentificação, etapa obrigatória entre os requisitos da matrícula.

As bancas de heteroidentificação serão realizadas de forma remota nos dias 28 de junho (para 3ª Reclassificação) e 29 de junho (para a 4ª Reclassificação) de 2021, com dia e horário específico para cada candidato.

Orientações sobre os procedimentos de heteroidentificação:

  1. Acessar a lista de convocação da 3ª Reclassificação ou a lista de convocação da 4ª Reclassificação, disponíveis nesta página, e consultar o dia e horário de sua banca de heteroidentificação;

  2. Acessar a sala virtual onde será realizada a videoconferência (por computador com webcam ou celular) da sua banca de heteroidentificação, em dia e horário indicados, portando documento de identificação atualizado com foto. Orientamos que a videochamada seja feita em ambiente iluminado e esclarecemos que não será permitida a utilização de bonés ou óculos escuros durante o procedimento de heteroidentificação. Sob nenhuma hipótese serão permitidos atrasos por parte dos candidatos.

O(a) candidato(a) deve, no dia e horário determinados, acessar a sala virtual e utilizar a senha que será enviada no seu e-mail cadastrado no SIGA. Aqueles que não receberem a senha previamente deverão imediatamente solicitá-la enviando uma mensagem para comissao.prograd@ufjf.edu.br.

O(a) candidato(a) que se ausentar no horário agendado e não entrar em contato com a referida Comissão até as 17h dos dias 28/06/21 (3ª Reclassificação) e 29/06/2021 (4ª Reclassificação) terá sua matrícula cancelada, conforme previsto no artigo 39 do Regulamento de Matrícula da UFJF.