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Convocação para Bancas de Heteroidentificação – Candidatos dos grupos A e D das Reclassificações SISU/PISM

Considerando o Regulamento de Matrícula vigente na UFJF (Resolução 51/2019), as alterações feitas pela Resolução nº52/2020 (CONSU-UFJF) e o PARECER n. 00423/2020/SECON/PFUFJF/PGF/AGU, vimos por meio deste:

Convocar todos(as) os(as) candidatos dos grupos de reservas de vagas A e D que realizaram matrícula remota entre os dias 01 a 08 de dezembro de 2020 para cumprir o procedimento heteroidentificação, etapa obrigatória entre os requisitos da matrícula.

As bancas de heteroidentificação serão realizadas de forma remota entre os dias  14, 1516, 17 e 18/12/2020, com dia e horário específico para cada candidato.

Orientações sobre os procedimentos de heteroidentificação:

  1. Acessar a lista de convocação disponível nesta página e consultar o dia e horário de sua banca de heteroidentificação;
  2. Acessar a sala virtual onde será realizada a videoconferência (por computador com webcam ou celular) da sua banca de heteroidentificação, em dia e horário indicados, portando documento de identificação atualizado com foto. Orientamos que a videochamada seja feita em ambiente iluminado e esclarecemos que não será permitida a utilização de bonés ou óculos escuros durante o procedimento de heteroidentificação. Sob nenhuma hipótese serão permitidos atrasos por parte dos candidatos.

O(a) candidato(a) deve, no dia e horário determinados, acessar a sala virtual e utilizar a senha que será enviada no seu e-mail cadastrado no SIGA. Aqueles que não receberem a senha previamente deverão imediatamente solicitá-la enviando uma mensagem para comissao.prograd@ufjf.edu.br.

No caso de impossibilidade de acesso ao sistema pelo(a) estudante, o(a) mesmo(a) deverá prontamente comunicar à Comissão na ocasião do recebimento da convocação, a fim de que possam ser adotadas outras providências.

O(a) candidato(a) que se ausentar no horário agendado e não entrar em contato com a referida Comissão até as 17h do dia 18/12/2020 terá sua matrícula cancelada, conforme previsto no item 8 do Regulamento de Matrícula da UFJF (Resolução 51/2019).