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Nota Sobre a Suspensão das Atividades Presenciais da CDARA

Considerando as circunstâncias atípicas resultantes do COVID-19, e tendo em vista o disposto na Resolução 10/2020-CONSU, na Portaria 404/2020-PROPLAN, na Instrução Normativa 19, com redação dada pelas Instruções Normativas 20 e 21, expedidas pelo Ministério da Economia, e em função da suspensão do Calendário Acadêmico de 2020 pelo CONGRAD, nos termos da Resolução 23/2020-CONGRAD, a CDARA informa que as datas de matrícula presencial ficam suspensas, assim como todos os atos de competência da CDARA que exijam presença física dos funcionários no ambiente de trabalho, tais como: ajuste de matrícula, mobilidade acadêmica, solicitação de aproveitamento de estudos (dispensa, inclusão, equivalência e flexibilização), inscrição em disciplina isolada, inscrição em colação de grau, transferência ex officio, dilatação, pedidos de trancamento excepcional de curso ou disciplina, ingresso de refugiados, entre outros. Fica também suspensa a emissão de documentos até que seja restabelecida a normalidade do funcionamento das atividades administrativas.

Para os atos acadêmicos, cujas datas estavam previstas no Calendário Acadêmico para acontecer durante o período de suspensão das atividades presenciais, haverá uma nova programação de datas, assim que houver a aprovação do novo Calendário Acadêmico.

Para mais informações consultar a Nota Conjunta da Pró-Reitoria de Planejamento Orçamento e Finanças, Pró-Reitoria de Graduação, Pró-Reitoria de Pós-Graduação e CDARA.