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Marcas e Patentes

1) Registro de marca

O que é?
O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), parte integrante da Pró-Reitoria de Inovação (Proinova), da UFJF, oferece atendimento à comunidade externa com o objetivo de orientar sobre o registro de suas marcas junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), sendo ela a autarquia responsável nacionalmente pelos registros das marcas.

Forma de Acesso
Para solicitar o serviço, os interessados devem preencher formulário on-line (abre em nova janela).
‎A equipe do NIT é responsável pela busca preliminar e orientação para o protocolo do pedido de registro dessas marcas.
Por mês, a equipe entra em contato com os primeiros 16 interessados, e os auxilia neste processo.
Após o preenchimento de todas as vagas, o formulário não permite mais respostas, ficando novamente disponível à partir das 11hrs do primeiro dia útil do mês subsequente.

Público Atendido
‎São atendidas apenas pessoas físicas, microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas.
O interessado que não se encaixe nesses requisitos, ou que não tenha conseguido vaga no mês, pode procurar os serviços das empresas juniores da UFJF.
A empresa de consultoria jurídica, Colucci Jr (abre em nova janela), da Faculdade de Direito, também realiza este trabalho.

Valores‎
Este atendimento à comunidade externa possui caráter social e é gratuito. O interessado deve arcar apenas com os custos das retribuições referentes ao Inpi, que podem variar de acordo com o porte da empresa e o tipo de solicitação.

Prorrogação
‎Após concedida a marca, é possível solicitar a prorrogação do registro a cada dez anos, com o pagamento dos respectivos decênios. Ou seja, a prorrogação de vigência não é automática.

Previsão de prazo máximo para prestação de serviços
Atualmente, a avaliação do pedido de registro de marca perante o Inpi (da data do protocolo até a decisão do examinador) dura, em média, de 12 a 16 meses.

‎‎A equipe do NIT faz a instrução do pedido junto ao INPI, ou seja, envia o pedido ao INPI. No entanto, é de inteira responsabilidade do interessado realizar o acompanhamento. Com o envio do pedido ao INPI, o interessado receberá uma cartilha, explicando como realizar o acompanhamento do pedido.‎

Outras informações (abre em nova janela)


2) Comunicação de Invenção (Patente)

O que é
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. Após o prazo de validade da patente a mesma cai em domínio público podendo ser utilizada por toda a sociedade.

Requisitos
Os requisitos de patenteabilidade, previstos na Lei de Propriedade Industrial 9.279/96, são:
– Novidade: a matéria objeto da pesquisa precisa ser nova, ou melhor, não pode ter sido revelada previamente, seja por via oral, escrita ou seu uso; logo não pode pertencer ao estado da técnica.
– Atividade Inventiva: os resultados da pesquisa não podem ser óbvios para um técnico especializado no assunto, ou seja, não podem ser resultantes de uma mera combinação de fatores já pertencentes ao estado da técnica sem que haja um efeito técnico novo e inesperado, nem uma simples substituição de meios ou materiais conhecidos por outros que tenham conhecida a mesma função
– Aplicação Industrial: a invenção deve ter aplicação seriada e industrial em qualquer meio produtivo.

Público Atendido
Pesquisadores da UFJF

Forma de Acesso
Os pesquisadores da UFJF interessados em fazer um pedido de proteção por patente devem preencher formulário on-line (abre em nova janela) e encaminhar para o NIT, por meio do e-mail pc.critt@ufjf.edu.br. O objetivo do documento é facilitar ao máximo a comunicação entre os inventores e o Núcleo, além de agilizar o processo de depósito de patente e identificar as melhores alternativas para a transferência da tecnologia.

Por que patentear
A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos requerem, na maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto através de uma patente significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse produto a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se torne um investimento rentável.

Outras informações (abre em nova janela)