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Instituto de Artes e Design (IAD)

O IAD oferece amplo repertório de serviços através de projetos e ações nas áreas de Artes Visuais, Cinema, Audiovisual, Design, Moda, Música e Arte-educação, tendo como foco a produção de conhecimento (Foto: Gabriel Maciel/UFJF)

Setores da Unidade
Direção
Secretaria Geral
Secretaria da Pós-Graduação
Biblioteca Arlindo Daibert
Setor de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão
Tecnologia da Informação
Coordenações de cursos de graduação

Site
https://www2.ufjf.br/iad/ (abre em nova janela)

E-mails
Direção: direcao.iad@ufjf.br
Secretaria: secretaria.iad@ufjf.br

Telefones
Direção: (32) 2102-3351
Secretaria Geral: (32) 2102-3350
Secretaria PPGACL: (32) 2102-3362

Endereço
Universidade Federal de Juiz de Fora – Instituto de Artes e Design – Rua José Lourenço Kelmer, s/n, Campus Universitário – Bairro São Pedro, Juiz de Fora/MG – CEP: 36036-900.

Horário de Funcionamento
De segunda a sexta, das 8h às 22h.

Serviços prestados pela unidade
O IAD coloca a criação no centro de seu projeto pedagógico. Articula aprendizagens, saberes, habilidades, conceitos, experiências e conhecimentos através da arte e suas diversas formas de manifestação.

Público ao qual se destina
Comunidade Acadêmica (Docentes, TAEs, Alunos e Terceirizados) e Comunidade Externa.

Formas de acesso ao(s) serviço(s) da unidade
Sistemas Internos On-line (SEI, Siga, etc), E-mail, Telefone ou Whatsapp, Pessoalmente.

Formas de comunicação da unidade com o público solicitante de serviço(s)
Sistemas Internos On-line (SEI, Siga, etc), E-mail, Telefone ou Whatsapp, Pessoalmente.

Requisitos e documentos necessários para acessar os serviços da unidade
De modo geral é solicitada a Identificação pessoal. Para demandas específicas podem ser solicitados dados complementares.

Principais etapas para o processamento dos serviços
Identificação da demanda apresentada e direcionamento ao setor responsável (IAD ou UFJF).

Previsão do prazo máximo para a prestação dos serviços
Variável de acordo com a demanda apresentada, que pode envolver prestação de serviços de outros setores da instituição.

Prioridade para o atendimento do público
Prioridades previstas em lei.

Previsão do tempo de espera para o atendimento
Variável de acordo com a demanda apresentada, que pode envolver prestação de serviços de outros setores da instituição.

Tratamento a ser dispensado aos usuários quando do atendimento
O previsto no artigo quinto da Lei Nº 13.460, de 26 de junho de 2017, seguindo diretrizes de urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção de boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.

Procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações
Acolhimento da demanda, avaliação interna, implementação de mudanças pertinentes.

Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do(s) serviço(s) solicitado(s) e eventual manifestação
Sistemas internos on-line (SEI, Siga, etc), e-mail, telefone; pessoalmente.

Sinalização visual no local de atendimento presencial (Ex: placas indicativas, cartazes, etc)
Sim.

Mecanismos de acessibilidade para pessoas com deficiência
Parcial. Elevador, rampas nas calçadas de acesso, faixas de pedestres sinalizadas.

Condições de limpeza e conforto da unidade
Satisfatórias.

Procedimentos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Atendimento presencial ou telefônico, registros manuais.