A Comissão responsável pela seleção de discentes para Projeto PET-Equidade, nomeada pela Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, faz saber que, no período de 19 a 25 de abril de 2024, estarão abertas as inscrições para a seleção de discentes para atuar no projeto “Desconstruindo
iniquidades: educação transversal para a diversidade e igualdade de direitos no trabalho em saúde no SUS/Juiz de Fora” submetido e aprovado ao Edital SGTES/MS no 11/2023 – Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde PET-Saúde/Equidade.
I – Disposições preliminares:
O PET-Saúde é uma ação do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, conduzida pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), que visa à qualificação da integração ensino-serviço-comunidade, aprimorando, em serviço, o conhecimento dos profissionais da saúde, bem como dos estudantes dos cursos de
graduação na área da saúde e tem como pressuposto a educação pelo trabalho, sendo um importante dispositivo, voltado para o fortalecimento das ações de integração ensino-serviço-comunidade, por meio de atividades que envolvem o ensino, a pesquisa, a extensão universitária e a participação social. O Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde), que se encontra em sua 11a edição visa contribuir para a formação de futuros profissionais, bem como para a criação e a ampliação das condições necessárias ao exercício da valorização das
trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, considerando a equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências, em conformidade com o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. As atividades do projeto PET-Saúde: Equidade serão desenvolvidas em três eixos, tomando como temática central a valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, permeado pelas abordagens de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e pessoas com deficiências, em conformidade com o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, instituído pela Portaria GM/MS no 230, de 07 de março de 2023: Esses eixos serão formados por cinco Grupos de Aprendizagem Tutoriais, conforme
segue:
Eixo 1 – Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, Gênero, Identidade de Gênero, Sexualidade, Raça, Etnia, Deficiências e as interseccionalidades no trabalho na saúde, composto por 2 grupos: Grupo 1 – Integrando Saberes e Grupo 4 – Revendo Conceitos;
Eixo 2 – Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, saúde mental e as violências relacionadas ao trabalho na saúde, composto por 2 grupos : Grupo 2 – Desconstruindo Iniquidades no Trabalho e Grupo 5 – Cuidado na Roda de Trabalho; e
Eixo 3 – Acolhimento e Valorização às trabalhadoras e trabalhadores e futuras trabalhadoras e trabalhadores da saúde no processo de maternagem, acolhimento e valorização de mulheres, homens trans e outras pessoas que gestam, composto por 1 grupo: Grupo 3 – Ressignificando Olhares.
Cada grupo de aprendizagem tutorial será formado por dois (2) professores, conforme definido no projeto aprovado, sendo 1 coordenador e 1 tutor, ambos pertencente à área da Saúde, conforme descrito no quadro demonstrativo de vagas, dois preceptores (profissionais de Saúde do município de Juiz de Fora) e 40 estudantes, distribuídos entre
cursos da área de saúde e de ciências humanas e sociais e aplicadas, conforme Quadro 1, atendendo à especificação do Edital SGTES/MS no 11/2023 – Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde PET-Saúde/Equidade.
II – Vagas e Público alvo:
1. O presente edital destina-se ao preenchimento de 40 vagas para bolsistas; 38 vagas para voluntários e 41 vagas para cadastro de reserva.
2. O cadastro de reserva é formado por candidatos aprovados além do número de vagas disponíveis e que dentro da necessidade será chamado caso seja disponibilizada vaga (primeiro como voluntário e depois bolsista, se necessário)
durante o prazo de validade do edital.
3. As vagas destinam-se aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Direito, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, História, Medicina, Nutrição, Odontologia, Psicologia e Serviço Social da Universidade Federal de Juiz de Fora, cursando durante o 1o semestre de 2024 do 2o ao 6o
período do respectivo curso de Graduação distribuídas conforme Quadro 1.
III – Atribuições do Bolsista:
1. Exercer práticas e vivências na realidade do trabalho em saúde e produzir conhecimento relevante em áreas prioritárias na produção da saúde, como na gestão e na assistência à saúde;
2. Participar de todas as atividades programadas;
3. Participar, durante a sua permanência no PET-Saúde, de atividades de ensino, pesquisa e extensão;
4. Manter bom rendimento no curso de graduação;
5. Publicar ou apresentar trabalhos acadêmicos em eventos de natureza científica, individualmente ou em grupo, fazendo referência ao PET-Saúde nas publicações e nos trabalhos apresentados;
6. Cumprir as exigências estabelecidas no Projeto PET-Saúde, aprovado pelos Ministérios da Saúde e da Educação; e
7. Preencher formulários e relatórios a serem entregues ao Ministério da Saúde, quando solicitado.
IV – Inscrições – Período, forma e requisitos:
1. O período de inscrição será a partir do dia 19 de abril de 2024 até às 23:59h do dia 25 de abril de 2024.
1.1 Após o encerramento deste período, não serão aceitas inscrições, nem complementação da documentação.
2. As inscrições serão on-line e deverão ser realizadas exclusivamente pelo preenchimento do Formulário Google Forms através do link: https://forms.gle/QzB5FDCc9dZJRANG8 com o envio dos comprovantes solicitados
(histórico escolar e declaração de não possuir outra bolsa – ANEXO A).
3. São requisitos para a inscrição neste Processo Seletivo:
3.1 Ser estudante regularmente matriculado em um dos cursos da UFJF e discriminados no Quadro 1.
3.2 Não ser bolsista de qualquer outro programa de ensino ou pesquisa e/ou extensão.
3.3Ter disponibilidade para o cumprimento de carga horária mínima de 8 horas semanais (dois períodos de quatro horas), sendo pelo menos um desses períodos entre 7:00h as 11:00h e de 13:00h as 17:00h, encontros que
compreendem o horário de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde e reuniões após esses horários. Os períodos serão estabelecidos de acordo com a disponibilidade da grade horária acadêmica e dos grupos tutoriais estabelecidos no projeto, sem prejuízo das atividades acadêmicas dos estudantes.
3.4 Ter disponibilidade de deslocamento para as atividades nos grupos tutoriais nos serviços de saúde pertencentes a Secretaria de Saúde do Município de Juiz de Fora.
3.4.1. A indicação do local de inserção dos estudantes bolsistas nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, será realizada posteriormente ao processo seletivo, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal
de Saúde e pelos professores tutores, com possibilidade de serem avaliados de acordo com a necessidades dos estudantes.
4. Não será cobrada qualquer taxa referente à inscrição, sendo totalmente gratuita.
5. Não serão aceitas inscrições via postal, fax ou presencial.
V – Documentação exigida:
1. Formulário de inscrição devidamente preenchido (google forms);
2. Histórico escolar (anexado ao formulário de inscrição).
3. Declaração de não possuir bolsa de outro programa, conforme modelo (ANEXO A).
3.1 Todas as informações apresentadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade.
VI – Bolsas:
1. Os valores das bolsas para alunos do PET-Saúde: Equidade terão como referência as bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a Portaria CNPq no 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Este valor é de R$ 700,00.
2. Os créditos mensais para pagamento das bolsas serão efetuados ao beneficiário pela Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, (CGPO/SGTES/MS), por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), em conta bancária específica por ele informada.
3. Inconsistências ou omissões cadastrais podem implicar o não pagamento das bolsas.
4. A previsão é de que os valores das bolsas referentes às atividades mensais sejam pagos no mês subsequente a sua execução.
5. A bolsa referente ao PET-Saúde não pode ser acumulada com o recebimento de qualquer outro tipo de bolsa PET-Saúde e/ou de qualquer bolsa que tenha como atividade a e/ou bolsa relacionada à pesquisa, ensino e extensão pelo estudante.
6. Os participantes que estiverem com restrição na Receita Federal deverão regularizar a situação juntamente ao órgão em questão para fazer jus à bolsa. A não regularização permitirá a participação somente na condição de voluntário.
VII – Vigência da Bolsa:
1. O período de vigência da bolsa será de 24 meses, salvo ocorram alterações no Programa por parte do Ministério da Saúde.
VIII – Condições de desligamento do estudante bolsista:
1. O acadêmico bolsista será desligado do grupo nos seguintes casos:
1.1 Conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono do curso de graduação;
1.2 ) Não cumprir pelo menos 75% das atividades programadas;
1.3 Não apresentar rendimento satisfatório nas atividades programadas/desenvolvidas;
1.4 Acúmulo de 2 (duas) reprovações após seu ingresso no PET;
1.5 Descumprimento das condições e atribuições previstas nos itens III e V deste edital;
1.6 Prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.
IX – Processo Seletivo:
1. O processo seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção indicada pela Pró-Reitoria de Graduação
2. A seleção constará de uma única fase por meio de avaliação teórica escrita, objetiva de múltipla escolha.
2.1 Na avaliação teórica escrita os estudantes serão aferidos quanto aos conhecimentos gerais sobre o Edital SGTES/MS/2023 – Seleção para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde; um artigo científico
sobre desigualdade de gênero e raciais no contexto da saúde; e o Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde. A lista com as referências bibliográficas sugeridas encontra-se no item X – REFERÊNCIAS PARA AVALIAÇÃO TEÓRICA deste Edital. A fase do processo seletivo será de natureza classificatória e eliminatória (teste de múltipla escolha – nota mínima maior ou igual a 6,0 (seis) ou 60% da avaliação.
2.2 Caso os candidatos não atinjam a quantidade de acertos descritos no item 2.1, a nota de corte poderá ser reduzida para até 50% da avaliação para preenchimento do número das vagas existentes para cada curso.
2.3 A nota final será considerada conforme o percentual de acertos.
2.4 O candidato terá uma tolerância no máximo de 15 minutos para apresentar-se no local da prova, não mais sendo permitida a entrada após este prazo.
2.5 A prova terá duração de 1h30 (uma hora e trinta minutos), sendo vedada qualquer tentativa de extensão do tempo. O candidato receberá um cartão resposta transcorrido 30 (trinta) minutos após o início da prova, antes disso
não será permitida a saída do candidato do local. Após a prova, o candidato deverá entregar o cartão-resposta como gabarito. Não serão consideradas respostas com rasuras no cartão-resposta.
2.6 A prova constará de 20 (vinte) questões, cada uma com 4 (quatro) alternativas, sendo apenas uma correta.
2.7 Na hipótese de ser anulada qualquer questão da prova, seu valor será computado em favor de todos os candidatos.
2.8 Não será permitido o uso de aparelhos eletrônicos e/ou quaisquer outros materiais de consulta durante a realização da prova, sendo que estes devem ser devidamente guardados antes do seu início. O candidato será
automaticamente desclassificado caso seja constatada qualquer postura que vise a fraudar a legitimidade do processo seletivo. Será de responsabilidade dos fiscais da prova o julgamento sobre cada situação.
2.9 Caberá ao candidato apresentar no momento da chegada para a realização da Avaliação Escrita o documento de identificação original com foto.
2.10 A avaliação teórica escrita do processo seletivo ocorrerá às 10 horas do dia 26 de abril de 2024, sexta-feira, no Anfiteatro A – Instituto de Ciências Biológicas da UFJF, e a relação de inscritos aptos a participar do processo seletivo será afixada na entrada da sala de aula no referido dia.
3. Os candidatos que obtiverem nota acima ou igual a 6,0 ou 60%, comporão uma lista de classificação por curso.
4. Os primeiros colocados de cada um dos cursos, de acordo com o número de vagas, assumirão as vagas de bolsistas e os demais serão classificados como voluntários, até o limite de vagas e, a seguir, os demais comporão o cadastro de reserva. Estudantes voluntários poderão assumir a função de bolsistas no caso de substituição do bolsista em exercício, caso este desista da vaga ou tenha desempenho insuficiente na avaliação continuada realizada durante o projeto.
6. O resultado preliminar será divulgado até as 19:00h do dia 26 de abril de 2024 na página https://www2.ufjf.br/coordprograd/
X – Referências para avaliação teórica
Cobo, Barbara; Cruz, Claudia; Dick, Paulo C. Desigualdades de gênero e raciais no acesso e uso
dos serviços de atenção primária à saúde no Brasil. Disponível em:
https://www.scielo.br/j/csc/a/kKcDWgfGzS58qxCKG7QHDVj/?format=pdf&lang=pt
EDITAL SGTES/MS No 11, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023. SELEÇÃO PARA O PROGRAMA
DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE. Disponível em:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-sgtes/ms-n-11-de-16-de-setembro-de-2023-523637034
Matta, Gustavo Corrêa. “Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.” EPSJV, 2007.
Disponível em:
https://www.arca.fiocruz.br/bitstream/handle/icict/39223/Pol%EDticas%20de%20Sa%FAde%20-
%20Princ%EDpios%20e%20Diretrizes%20do%20Sistema%20%DAnico%20de%20Sa%FAde.pdf
?sequence=2
PORTARIA GM/MS No 230, DE 7 DE MARÇO DE 2023. Institui o Programa Nacional de
Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde – SUS.
Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-230-de-7-de-marco-de-2023-
468487936
XI – Critérios de desempate:
1. Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios:
1° – Melhor disponibilidade de horário compatível para o desenvolvimento das atividades.
2o – Maior índice de rendimento acadêmico.
3° – Período menos avançado em curso.
XII – Recursos:
1. Período de recurso: a partir de 19:00h do dia 26 de abril de 2024 até 12:00 do dia 29 de abril de 2024 através do e-mail petsaudeequidadeufjf@gmail.com
XIII – Considerações finais:
1. Este processo será conduzido pela Comissão de Seleção.
2. O candidato selecionado deverá ter disponibilidade para assumir suas funções de bolsista a partir de 01 de maio de 2024 ou em data estabelecida pelo gestor do Programa PET Saúde – Equidade.
3. Será excluído do processo o candidato que não cumprir o disposto neste Informativo.
4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste processo seletivo.
5. Qualquer outra situação não especificada neste edital será definida pela Comissão de Seleção.
6. Resultado final: a partir das 17:00h do dia 29 de abril de 2024. Os candidatos serão convocados por e-mail pela Comissão de Avaliação.
7. Maiores informações: petsaudeequidadeufjf@gmail.com
Juiz de Fora, 19 de abril de 2024.
Comissão responsável pela seleção de discentes para Projeto PET-Saúde
Equidade, nomeada pela Pró-Reitoria de Graduação da UFJF
ANEXO A – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE BOLSA
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, junto à Comissão de Seleção do Projeto PET-Saúde Equidade da Universidade Federal de Juiz de Fora, que eu, ________________,estudante regularmente matriculado(a) no curso de __________________________, matrícula______________, não sou beneficiário(a) de bolsa de monitoria, pesquisa e treinamento de profissional extensão da UFJF durante o período de vigência da bolsa deste Edital. E caso seja aprovado no processo de seleção atual e venha ser agraciado com bolsa de natureza supracitada durante a vigência deste Edital farei a opção por uma das bolsas ou remuneração.
Juiz de Fora, ___ de abril de 2024.
Assinatura do estudante