Dispõe a Resolução Nº 021/2020/CONGRAD, que alterou o RAG, o seguinte:
Art. 2º – A discente ou o discente regularmente matriculada ou matriculado na UFJF receberá tratamento excepcional nos termos da legislação em vigor e em todos os casos previstos neste capítulo, desde que o requeira, no prazo máximo de 10 (dez) dias da caracterização da situação específica, à Coordenação do Curso.
Para solicitar a aplicação de tratamento excepcional, preencha este formulário.
Entraremos em contato para informar sobre o deferimento ou indeferimento do pedido. A Gerência de Saúde poderá entrar em contato para solicitar novos documentos ou agendar perícia médica.
Em caso de dúvidas, contacte-nos por meio do coord.biologia@ufjf.br ou pelo telefone (32) 2102-3204.