Do Código Florestal para o Código da Biodiversidade
Em face do gigantismo do território e da situação real em que se encontram os seis macro biomas Amazônia Brasileira, Brasil Tropical Atlântico, Cerrados do Brasil Central, Planalto das Araucárias, e Pradarias Mistas do Brasil Subtropical e, de seus numerosos mini-biomas, faixas de transição e contato e relictos de ecossistemas, qualquer tentativa de mudança no Código Florestal tem que ser conduzido por pessoas competentes e bioeticamente sensíveis.
Pressionar por uma liberação ampla dos processos de desmatamento significa desconhecer a progressividade de cenários bióticos, a diferentes espaços dos tempos futuros. Favorecendo de modo simplório e ignorante os desejos patrimoniais de classes sociais que só pensam em seus interesses pessoais, no contexto de um país dotado de grandes desigualdades sociais.
Cidadãos de classe social privilegiada, que nada entendem de previsão de impactos. Não tem qualquer ética com a natureza. Não buscam encontrar modelos técnico-científicos adequados para a recuperação de áreas degradadas, seja na Amazônia, seja no Brasil Tropical Atlântico, ou alhures. Pessoas para as quais exigir a adoção de atividades agrárias ecologicamente auto-sustentadas é uma mania de cientistas irrealistas.
Por muitas razões, se houvesse um movimento para aprimorar o atual Código Florestal, teria que envolver o sentido mais amplo de um Código de Biodiversidades, levando em conta o complexo mosaico vegetacional de nosso território. Remetemos essa idéia para Brasília, e recebemos em resposta que essa era uma idéia boa, mas complexa e inoportuna (…). Entrementes, agora outras personalidades trabalham por mudanças estapafúrdias e arrasadoras no chamado Código Florestal. Razão pela qual ousamos criticar aqueles que insistem em argumentos genéricos e perigosos para o futuro do país. Sendo necessário, mais do que nunca, evitar que gente de outras terras sobretudo de países hegemônicos venha a dizer que fica comprovado que o Brasil não tem competência para dirigir a Amazônia (…). Ou seja, os revisores do atual Código Florestal não teriam competência para dirigir o todo territorial do Brasil. Que tristeza, gente minha.
O primeiro grande erro dos que no momento lideram a revisão do Código Florestal brasileiro a favor de classes sociais privilegiadas diz respeito à chamada estadualização dos fatos ecológicos de seu território específico. Sem lembrar que as delicadíssimas questões referentes à progressividade do desmatamento exigem ações conjuntas dos órgãos federais específicos, em conjunto com órgãos estaduais similares, uma Polícia Federal rural, e o Exército Brasileiro. Tudo conectado ainda com autoridades municipais, que tem muito a aprender com um Código novo que envolve todos os macro-biomas do país, e os mini-biomas que os pontilham, com especial atenção para as faixas litorâneas, faixas de contato entre as áreas nucleares de cada domínio morfoclimático e fitogeográfico do território. Para pessoas inteligentes, capazes de prever impactos, a diferentes tempos do futuro, fica claro que ao invés da estadualização, é absolutamente necessário focar para o zoneamento físico e ecológico de todos os domínios de natureza do país. A saber, as duas principais faixas de Florestas Tropicais Brasileiras: a zonal amazônica e a zonal das matas atlânticas, acrescentando estudos indispensáveis sobre o domínio dos cerrados, cerradões e campestres: a complexa região semi-árida dos sertões nordestinos: os planaltos de araucárias e as pradarias mistas do Rio Grande do Sul, além de nosso litoral e o Pantanal Mato-grossense.
Seria preciso lembrar ao honrado relator Aldo Rabelo, que a meu ver é bastante neófito em matéria de questões ecológicas, espaciais e em futurologia que atualmente na Amazônia Brasileira predomina um verdadeiro exército paralelo de fazendeiros que em sua área de atuação tem mais força do que governadores e prefeitos. O que se viu em Marabá, com a passagem das tropas de fazendeiros, passando pela Avenida da Transamazônica, deveria ser conhecido pelos congressistas de Brasília, e diferentes membros do executivo. De cada uma das fazendas regionais passava um grupo de cinqüenta a sessenta camaradas, tendo a frente em cavalos nobres, o dono da fazenda e sua esposa, e os filhos em cavalos lindos. E, os grupos iam passando separados entre si, por alguns minutos. E, alguém a pé, como se fosse um comandante, controlava a passagem da cavalgada dos fazendeiros. Ninguém da boa e importante cidade de Marabá saiu para observar a coluna amedrontadora dos fazendeiros. Somente dois bicicletistas meninos, deixaram as bicicletas na beira da calçada olhando silentes a passagem das tropas. Nenhum jornal do Pará, ou alhures, noticiou a ocorrência amedrontadora. Alguns de nós não pudemos atravessar a ponte para participar de um evento cultural.
Será certamente, apoiados por fatos como esse, que alguns proprietários de terras amazônicas deram sua mensagem, nos termos de que a propriedade é minha e eu faço com ela o que eu quiser, como quiser e quando quiser. Mas ninguém esclarece como conquistaram seus imensos espaços inicialmente florestados. Sendo que, alguns outros, vivendo em diferentes áreas do centro-sul brasileiro, quando perguntados sobre como enriqueceram tanto, esclarecem que foi com os seus negócios na Amazônia (…). Ou sejam, através de loteamentos ilegais, venda de glebas para incautos em locais de difícil acesso, os quais ao fim de um certo tempo, são liberados para madeireiros contumazes. E, o fato mais infeliz é que ninguém procura novos conhecimentos para re-utilizar terras degradadas. Ou exigir dos governantes tecnologias adequadas para revitalizar os solos que perderam nutrientes e argilas, tornando-se dominadas por areias finas (siltizaçao).
Entre os muitos aspectos caóticos, derivados de alguns argumentos dos revisores do Código, destaca-se a frase que diz que se deve proteger a vegetação até sete metros e meio do rio. Uma redução de um fato que por si já estava muito errado, porém agora está reduzido genericamente a quase nada em relação aos grandes rios do país. Imagine-se que para o rio Amazonas, a exigência protetora fosse apenas sete metros, enquanto para a grande maioria dos ribeirões e córregos também fosse aplicada a mesma exigência. Trata-se de desconhecimento entristecedor sobre a ordem de grandeza das redes hidrográficas do território intertropical brasileiro. Na linguagem amazônica tradicional, o próprio povo já reconheceu fatos referentes à tipologia dos rios regionais. Para eles, ali existem, em ordem crescente: igarapés, riozinhos, rios e parás. Uma última divisão lógica e pragmática, que é aceita por todos os que conhecem a realidade da rede fluvial amazônica.
Por desconhecer tais fatos os relatores da revisão aplicam o espaço de sete metros da beira de todos os cursos d’água fluviais sem mesmo ter ido lá para conhecer o fantástico mosaico de rios do território regional.
Mas o pior é que as novas exigências do Código Florestal proposto têm um caráter de liberação excessiva e abusiva. Fala-se em sete metros e meio das florestas beiradeiras (ripário-biomas), e, depois em preservação da vegetação de eventuais e distantes cimeiras. Não podendo imaginar quanto espaço fica liberado para qualquer tipo de ocupação. Lamentável em termos de planejamento regional, de espaços rurais e silvestres. Lamentável em termos de generalizações forçadas por grupos de interesse (alguns ruralistas).
Já se poderia prever que um dia os interessados em terras amazônicas iriam pressionar de novo pela modificação do percentual a ser preservado em cada uma das propriedades de terras na Amazônia. O argumento simplista merece uma crítica decisiva e radical. Para eles, se em regiões do centro-sul brasileiro a taxa de proteção interna da vegetação florestal é de 20%, porque na Amazônia a lei exige 80%. Mas ninguém tem a coragem de analisar o que aconteceu nos espaços ecológicos de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, e Minas Gerais com o percentual de 20%. Nos planaltos interiores de São Paulo a somatória dos desmatamentos atingiu cenários de generalizada derruição.
Nessas importantes áreas, dominadas por florestas e redutos de cerrados e campestres, somente o tombamento integrado da Serra do Mar, envolvendo as matas atlânticas, os solos e as aguadas da notável escarpa, foi capaz de resguardar os ecossistemas orográficos da acidentada região. O restante, nos mares de morros, colinas e várzeas do Médio Paraíba e do Planalto Paulistano, e pró-parte da Serra da Mantiqueira, sofreram uma derruição deplorável. É o que alguém no Brasil falando de gente inteligente e bioética não quer que se repita na Amazônia Brasileira, em um espaço de 4.200.000 km².
Os relatores do Código Florestal, falam em que as áreas muito desmatadas e degradadas poderiam ficar sujeitas a (re)florestamento por espécies homogêneas pensando em eucalipto e pinus. Uma prova de sua grande ignorância, pois não sabem a menor diferença entre reflorestamento e florestramento. Esse último,pretendido por eles, é um fato exclusivamente de interesse econômico empresarial, que infelizmente não pretende preservar biodiversidades. Sendo que, eles procuram desconhecer que para áreas muito degradadas, foi feito um plano de (re)organização dos espaços remanescentes, sob o enfoque de revigorar a economia de pequenos e médios proprietários: projeto FLORAM. Os eucaliptólogos perdem ética e falta de previsão de impactos éticos quando alugam espaços por trinta anos, de incautos proprietários, preferindo áreas dotadas ainda de solos tropicais férteis, do tipo dos oxissolos, e evitando as áreas degradadas de morros pelados reduzidas a trilhas de pisoteio, hipsométricas, semelhantes ao protótipo existente no Planalto do Alto Paraíba, em São Paulo. Ao arrendar terras de bisonhos proprietários, para uso em 30 anos, e sabendo que os donos da terra podem morrer quando se completar o prazo. Fato que cria um grande problema judicial para os herdeiros, sendo que ao fim de uma negociação as empresas cortam todas as árvores de eucaliptos ou pinos, deixando miríades de troncos fincados no chão do espaço terrestre. Um cenário que impede a posterior reutilização das terras para atividades agrárias. Tudo isso deveria ser conhecido por aqueles que defendem ferozmente um Código Florestal liberalizante.
Por todas as razões somos obrigados a criticar a persistente e repetitiva argumentação do deputado Aldo Rebelo,que conhecemos há muito tempo, e de quem sempre esperávamos o melhor, no momento somos obrigados a lembrar a ele que cada um de nós tem que pensar na sua biografia, e , sendo político, tem que honrar a historia de seus partidos. Mormente, em relação aos partidos que se dizem de esquerda e jamais poderiam fazer projetos totalmente dirigidos para os interesses pessoais de latifundiários.
Insistimos que em qualquer revisão do Código Florestal vigente, deve-se enfocar as diretrizes através das grandes regiões naturais do Brasil, sobretudo domínios de natureza muito diferentes entre si, tais como a Amazônia, e suas extensíssimas florestas tropicais, e o Nordeste Seco, com seus diferentes tipos de caatingas. Tratam-se de duas regiões opósitas em relação à fisionomia e à ecologia, assim como em face das suas condições socioambientais. Ao tomar partido pelos grandes domínios administrados técnica e cientificamente por órgãos do executivo federal, teríamos que conectar instituições específicas do governo brasileiro com instituições estaduais similares. Existem regiões como a Amazônia que envolve conexões com nove estados do Norte Brasileiro. Em relação ao Brasil Tropical Atlântico os órgãos do Governo Federal, IBAMA, IPHAN, FUNAI e INCRA teriam que manter conexões com os diversos setores similares dos governos estaduais de norte a sul do Brasil. E assim por diante.
Enquanto o mundo inteiro propugna para a diminuição radical de emissão de CO2, o projeto de reforma proposto na Câmara Federal de revisão do Código Florestal defende um processo que significará uma onda de desmatamento e emissões incontroláveis de gás carbônico, fato observado por muitos críticos em diversos trabalhos e entrevistas.
Parece ser muito difícil para pessoas não iniciadas em cenários cartográficos perceber os efeitos de um desmatamento na Amazônia de até 80% das propriedades rurais silvestres. Em qualquer espaço do território amazônico, onde poderão ser estabelecidas glebas com desmate de até 80%, haverá um mosaico caótico de áreas desmatadas e faixas inter-propriedades estreitas e mal preservadas. Lembrando ainda que, nas propostas de revisão, propriedades de algumas dezenas de hectares até 400 hectares, teriam o direito de um desmate total em suas terras, vejo-me na obrigação de que a médio e longo prazo existiria um infernal caleidoscópio no espaço total de qualquer área da Amazônia. Nesse caso, as bordas dos restos de florestas, inter-glebas ficarão à mercê de corte de árvores dotadas de madeiras nobres. E além disso, a biodiversidade animal certamente será a primeira a ser afetada, de modo radical.
Uma cartografia simbólica dos desmates, em propriedades de diferentes tamanhos, permite uma previsão virtual do que seria a dinâmica do cenário do desmatamento regional, antevisto à médio prazo. Baseados em fatos reais já acontecidos no vale do Tocantins (Pará) e nos planaltos interiores de São Paulo e Minas Gerais.
Tem sido impossível, lamentavelmente, entender o quadro em processo, que acontecerá na Amazônia, devido as modificações básicas que foram dirigidas para o Código Florestal.
O painel de derruição propiciado pelos revisores, chega a ser assustador. Somente pessoas que entendem de espaço podem avaliar o teor da progressividade dos desmates que se fará realizar ao longo de muitos tempos. Em um artigo meritório Marta Solomon de Brasília, conseguiu que se publicasse no jornal O Estado de São Paulo (22 de abril de 2011), sob o título de Código Florestal, avalia que seriam devastados até 200 mil Km2 de mata. Levando em conta, sobretudo, as liberações excessivas das chamadas reservas legais, em áreas de grandes propriedades da Amazônia. O pior, ainda mais, é que o painel do futuro, a diversas profundidades de tempo, é progressivo e incontrolável, sobretudo pela desfaçatez de pessoas que se dedicam a negócios na Amazônia. Há algum tempo, um alto membro do governo falou que a Amazônia não poderia permanecer intacta, porque lá vivem 20 milhões de pessoas. Como se a sua argumentação de sorte favorecesse os pobres e desmerecidos.
No painel crítico e progressivo do futuro, poderia ser visto as consequências do desmate em propriedades de diferentes tamanhos. Grandes propriedades passíveis de desmate sem qualquer controle ou fiscalização, 80% de um terreno, em qualquer propriedade do imenso território amazônico. Próximo as grandes propriedades, as chamadas propriedades familiares, (…) ficariam libertas para devastação total de até 400 hectares. O maior absurdo do fato, pois o desmate global em uma propriedade de 400 vezes 10.000 metros quadrados, eliminaria até mesmo a impossibilidade de plantar espécies amazônicas nas bordas da mata, para alimentação ou venda.
É incrível que os que pretendem revisionar um Código, não saibam a importância de se aproveitar a umidade e a luminosidade das bordas das florestas para plantar açaí, pupunha, cupuaçu, bananeira e mamões em aproveitando o efeito de borda. Considerar que propriedades familiares de até 400 hectares podem derruir toda a vegetação florestal de suas terras é um dos maiores erros, mais perigosos, da proposta feita na Revisão do Código. Mesmo porque um espaço de 400 hectares, em qualquer parte do Brasil, pode ser considerado uma fazenda.
Perder terra sem qualquer visão de planejamento regional, 400 vezes 10.000 metros quadrados aqui, e, ao lado e além 80% em espaços proprietários, envolvendo 500, 1.000 ou 10.000 vezes de 10.000 metros quadrados, (ou 100 vezes 10.000 metros quadrados ou 10.000 ou mais de hectares), é o grande crime da qual propuseram em apoiar e pressionar por um Código, feito na base de ignorâncias. Presumindo por princípio que de longe fazem negócios na Amazônia Brasileira, com venda ou revenda de espaços loteados e vendas de toras de árvores regionais transportados através de rios ou de caminhões para diferentes áreas da Amazônia (Breves, Santaren), ou com algum valor agregado para o Sudeste do Brasil ou distantes áreas do mundo (China, EUA).
No caso da Amazônia, que mais nos preocupa, machadeiros e motoserristas acompanhados de queimadas sincopadas o roteiro dos desmatamentos seguiu por rodovias, ramais e sub-ramais, atingindo radicalmente as espinhelas de peixe dos loteamentos feitos em quarteirões especulativos no interior das matas biodiversas. Lotes de cinqüenta a cem hectares, considerados pequenos na Amazônia, foram vendidos a incautos moradores de regiões distantes. Nesse último caso, os numerosos aquisidores, que nem mesmo puderam chegar ao sítio das terras compradas à distancia, cederam o espaço para madeireiras espertas e persistentes, fato que pode ser visto e analisado em imagens de satélite na região norte do Mato Grosso, no médio Tocantins, na Bragantina, Acre sul-oriental, Rondônia, Oeste-noroeste do Maranhão, e diversos outros setores da Amazônia.
Insistimos em prever que se houver um Código que limite a reserva legal de proteção das florestas a apenas 20% do espaço total de cada propriedade, seja qual for o seu tamanho, de 400 a um milhão de hectares, o arrasamento a médio prazo será inimaginavelmente grande e progressivo.
Uma das justificativas mais freqüentes para os que são favoráveis para a ampliação de áreas desmatáveis, em cada propriedade de terra firme na Amazônia, é de que, assim, haverá mais emprego para trabalhadores amazonidas. Pouca gente lembra, entretanto, que em numerosas fazendas e fazendinhas da Amazônia Brasileira predomina o trabalho semi-escravo. Desde o início da ampliação das chamadas fronteiras ditas agrícolas, predominaram o trabalho braçal periódico ou temporário, para machadeiros, criadores de gado, madeireiros e plantadores de eucaliptos. Sendo que, nas raras áreas de solos melhores, estabeleceu-se o vai-e-vem tradicional de trabalho no preparo da terra e plantio, em períodos limitados, e, mais tarde diversas atividades na época da colheita. Caminhoneiros fizeram penetrações exdrúxulas para atingir locais de madeiras nobres ou transportar troncos de árvores para serrarias ou para a retirada de produtos das raras comodites. Agora, em espaços da soja, da cana, e muito eventualmente do arroz, somente os capatazes mandonistas ganham razoavelmente.
Quem procura um emprego qualquer, em uma fazenda, ainda que temporário, sofre um drama trágico e muito cansativo. Para chegar à fazenda escolhida, com sua matulinha mirrada de roupas singelas, alguns caminham por quilômetros nas estreitas trilhas das florestas, até atingir as propriedades onde conseguirão um emprego braçal. Seja o preparo do solo para plantações; seja ampliação dos capinzais para o gado; seja no corte de árvores para detenção de espaços ditos produtivos, seja no trabalho rápido e esgotante nas épocas de colheitas. Quando despedidos são obrigados a voltar para áreas de beira de estradas onde existem rústicas aldeias ou ruas pseudo-comerciais.
Temos acompanhado, desde 1972, os problemas criados por capatazes autoritários em propriedades amazônicas, pertencentes a pessoas ou grupos de pessoas alienígenas. Conflitos dos mais diferentes tipos acontecem entre pobres trabalhadores silvo-rurais e os donos de propriedades dos mais diferentes tipos. Há uma resistência permanente em face à remuneração dos que vem de fora em face dos minguados preços pagos aos que nasceram na própria Amazônia. Reciprocamente, o comportamento dos proprietários em relação aos poucos tratos de terras férteis pertencentes a reservas indígenas é catastrófico e quase insolúvel. Um dia encontrei em um aeroporto, um proprietário de uma fazenda, que ia viajar para a Amazônia no noroeste da Roraima, onde possuía suas terras. Perguntei-lhe, qual era a relação entre seus camaradas e os índios yanomamis da região, e a resposta infeliz veio rápida e anti-ética: Para eles, é o meu capataz que responde, erguendo seu perigoso facão.
Numa ocasião, ao término de uma visita a uma fazenda dedicada à pecuária, nos pediram que em nossa volta levássemos para uma farmácia um camarada doente, que estava passando muito mal. Na realidade, era alguém que contraiu uma malária radical, designada por tersã maligna. Não dá para falar sobre o triste estado do pobre trabalhador. Na distante farmácia, tomamos conhecimento que em casos similares a única providência era um coquetel de remédios agressivos, através dos quais, o pobre doente melhorava ou morria.
Na rodovia entre Rio Branco e Brasiléia (Acre), pudemos sentir o ódio que alguns jovens tinham para o que chamavam de paulistas, os quais teriam comprado terras durante os trabalhos de construção da estrada. O desmate interfluvial fez com que as cabeceiras de igarapés secassem; e que muitas propriedades da terra firme desmatada ficassem sem qualquer atividade produtiva. Explicação dos acreanos: inadimplência dos proprietários alienígenas porque nunca eles quiseram fazer uma parceria conosco, que temos muito mais experiência sobre atividades agrárias em nossa região. Note-se que o termo paulista dizia respeito a qualquer pessoa procedente do centro sul do Brasil. Tal como nessa imensa área, todos os migrantes são designados por baianos, independentemente de onde tenham vindo.
Aqui chegados em nossas considerações, torna-se indispensável referir-se a atividades de pequenos produtores familiares, dotados de terras mais férteis, de dimensões limitadas, tais como várzeas de ricos solos fluvio-aluviais ao longo do rio Amazonas, ou de pequenas áreas da terra firme dotadas de oxisolos oriundos da decomposição de basaltos ou diabásios [infelizmente, porém, essas últimas áreas são bastante raras, envolvendo em seu espaço total menos de oito mil quilômetros quadrados] do território amazônico. Ou em um modelo localizado de plantações em praias de estiagem do rio Acre; ou, onde vicejam linearmente melancias, melões e algumas plantas alimentares, ou em bordas de florestas restantes em terrenos de projetos falidos, onde estabeleceu-se o importante e famoso projeto RECA. Houve um tempo em que muito se falou em reservas extrativistas, a partir do Acre de Chico Mendes, para todo o território Amazônico. Evidentemente, houve muito exagero nessa campanha, tão simpática quanto inviável. Mas aconteceu felizmente, uma proposta bem mais complexa e diversificada a qual pode ter grande aplicação a curto e médio prazo; em muitas outras regiões da Amazônia a qual introduzia atividades mais lógicas e produtivas, sem de tudo eliminar o sentido complementar do extrativismo. Trata-se de um modelo pioneiro, inventado por um ex-padre francês, de origem rural, que após trabalhar no Paraná foi para o Acre com a ideia de revigorar e reutilizar áreas degradadas. Após conversar com o inteligente Bispo Don Grec, em Rio Branco, o idealista ex-padre resolveu fazer uma experiência extremamente válida e quase científica porque utilizou-se do chamado efeito de borda para iniciar plantações com espécies amazônicas, tais como açaí e pupunha e cupuaçu.
Seu projeto foi feito em cooperação com amazonidas residentes na fronteira da Rondônia com o Acre, tendo seu foco inicial na pequena cidade de Nova Califórnia.
Nenhum governo soube perceber o quanto o projeto ali instalado e desenvolvido poderia ser útil para numerosas outras áreas de borda de matas remanescentes. Sem falar que no seio da floresta continuava o projeto extrativista tão caro aos companheiros do extraordinário acreano Chico Mendes. Além do que, o chamado reflorestamento econômico concentrado e adensado (RECA), teve um caráter didático para os cooperados que se integraram no trabalho, produzindo espécies amazônicas e produtos comestíveis importantes para sua alimentação (como açaí, abacaxis, castanhas e sobretudo mandioca). Na borda das florestas, devido à forte luminosidade e hidratação caída das folhas e galhos puderão ser produzidos muito mais coisas ainda, a favor dos amazonidas, tais como bananeiras e mamoeiros, e diversas outras frutíferas. Muita coisa ainda resta ser analisada, no famoso projeto, que infelizmente foi muito pouco compreendido por técnicos e governantes.
Nas mudanças que se pretendem fazer para o atual Código Florestal existem alguns tópicos extremamente criticáveis. Ao se discutir o tamanho de propriedades familiares definiu-se as mesmas como tendo de dezenas de hectares até quatrocentos hectares. Fato que significa que todas as pequenas e médias propriedades produtoras, ou parcialmente aproveitadas, até 400 hectares poderão ser totalmente desmatadas. O fato de se considerar desmatável propriedades ditas familiares até o nível de 400 hectares é um absurdo total. Trata-se de uma excessiva flexibilização que poderá produzir um mosaico derruidor de florestas ao longo de rodovias, estradas, riozinhos e igarapés. Um cenário trágico para o futuro, em processo no interior da Amazônia Brasileira. No entanto, propriedade de 100 a 400 hectares, que conservassem um razoável percentual de matas no seu entorno, poderiam receber esquemas parecidos com o projeto RECA, na borda dos remanescentes florestais. Fato que não foi considerado nem de passagem pelos idealizadores e relatores de um novo Código Florestal. Razão pela qual deixamos aqui além de uma crítica que julgamos absolutamente necessária, uma proposição de acréscimos de atividades para pequenas e médias propriedades familiares. Lembrando que quem faz críticas tem que elaborar propostas bem planejadas para resolver as situações consideradas negativas.
Anotamos ainda que a idéia de reduzir para 15 metros faixas de proteção de florestas beiradeiras (mini-biomas ripários) tem um caráter extremamente genérico e de duvidosa aplicabilidade. A nosso ver não é possível limitar para a Amazônia generalizadamente as áreas beiradeiras em termos de para alguns metros de largura. Pelo contrário, é necessário considerar os fatos relacionados a igarapés, riozinhos, rios e parás (grandes rios). A impressão que se tem é de que, determinando uma largura geral para proteção, estaríamos possibilitando desmates no nível de todos os espaços situados entre a beira de cursos d’água até muito além onde se situam os interflúvios de colinas ou encostas de pequenas serranias amazônicas. Existe toda uma aula a ser dada sobre essa problemática que tende a criar cenários extremamente caóticos em relação ao futuro a diferentes profundidades de tempo.
Um comentário quase final: não se faz qualquer projeto de interesse nacional pensando apenas em favorecer de imediato só uma geração do presente, em termos de especulação com espaços ecológicos, mesmo porque, somos de opinião que devemos pensar no sucesso de todos os grupos humanos ao longo de muitos tempos: no caso uma questão de bioética com o futuro. Sem pensar na grande capacidade que o conjunto das imensas florestas zonais preservadas da Amazônia tem em relação ao clima do planeta Terra; assunto que preocupa todos os pesquisadores sensíveis do mundo. Gente que espera que o Brasil faça uma proteção integrada da maior área de vegetação florestal que ainda resta em regiões equatoriais e sub-equatoriais do mundo. Será muito triste, cultural e politicamente falando, que pessoas de diversas partes do mundo ao lerem as mudanças absurdas pretendidas para o Código Florestal brasileiro, venham a dizer que fica comprovado que o Brasil não tem capacidade para administrar e gerenciar a Amazônia. Ainda que em outros países haja um interesse permanente em adquirir por preços irrisórios as madeiras do território regional amazônico. Tristes frases que sempre vem sendo ditas ao sabor de trágicos acontecimentos ocorridos em nossa principal área de vegetação florestal que se estende por alguns milhões de quilômetros quadrados.
A utopia de um desenvolvimento com o máximo possível de florestas em pé não pode ser eliminada por princípio em função de mudanças radicais do Código Florestal, sendo necessário pensar no território total de nosso país, sob um ampliado e correto Código de Biodiversidade. Ou seja, um pensamento que envolva: as nossas grandes florestas (Amazônia e Matas Tropicais Atlânticas); o domínio das caatingas e agrestes sertanejos; planaltos centrais com cerrados, cerradões e campestres; os planaltos de araucárias sul-brasileiros, as pradarias mistas do Rio Grande do Sul, e os redutos e mini-biomas da costa brasileira, do Pantanal Mato-grossense e das faixas de transição e contato (core-areas) de todos os domínios morfoclimáticos e fitogeográficos brasileiros.
Seria necessário que os pretensos reformuladores do Código Florestal lançassem sobre o papel os limites de glebas de 500 a milhares de hectares, e dentro de cada parcela das glebas colocasse indicações de 20% correspondente às florestas ditas preservadas. E, observando o resultado desse mapeamento simulado, poderiam perceber que o caminho da devastação lenta e progressiva iria criar alguns quadros de devastação similares ao que já aconteceu nos confins das longas estradas e seus ramais, em espaços de quarteirões implantados para venda de lotes de 25 a 100 hectares, onde o arrasamento de matas no interior de cada quarteirão foi total e inconsequente.
Já logo oportuno, em acréscimo ao presente trabalho, faremos importantes advertências a governantes e políticos. Não temos dúvida nenhuma de que os quatro grupos de problemas que mais afetaram o futuro da natureza brasileira, dependem da pressão de alguns ruralistas (nem todos) fanáticos por seus interesses, as ações ferozes dos madeireiros; e pelos imobiliaristas neocapitalistas que escolhem os pontos nodais mais caóticos para construir prédios de todos os tipos, sem pensar na mobilidade da população local e sub-regional. E por último, o caso especial de derruição de matas entre radiais, avenidas e rodovias, aumentando a pressão por um tipo inusitado de aldeia global, como é o exemplo fatídico que vem se esboçando entre a Granja Viana e Alphaville. Tudo sobre o incentivo de prefeitos ávidos por aumentar impostos, sem pensar nas consequencias de uma falta total de planejamento equilibrado. Fonte: Aziz Nacib Ab’Sáber. São Paulo, 25 de maio de 2011.