1 – IBAMA: Decisão do STJ afasta temor de que o CÓDIGO FLORESTAL irá anistiar proprietário rurais
2 – Asfalto vegetal pode ser a solução para estradas de terra
1 – IBAMA: Decisão do STJ afasta temor de que o CÓDIGO FLORESTAL irá anistiar proprietário rurais
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afasta qualquer temor de que o novo Código Florestal pudesse anistiar proprietários rurais que desmataram áreas de preservação permanente, reserva legal ou áreas de uso restrito. É a avaliação do procurador chefe nacional do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e integrante da Advocacia-Geral da União (AGU), Henrique Varejão de Andrade.
A decisão do STJ não contradiz a lógica que foi concebida pelos diversos setores que construíram o novo Código Florestal, disse. Segundo Varejão, está lógica prevê que as autuações aplicadas até 2008, quando foi publicado o decreto anterior à atual legislação, podem ser convertidas em serviços de melhoria de proteção e conservação ambiental.
A Segunda Turma do STJ, em julgamento do ano passado, decidiu que multas aplicadas a proprietários rurais que desrespeitaram o Código Florestal de 1965 não são automaticamente anuladas com a nova lei, de 2012. Os ministros entenderam que a multa aplicada não é anistiada, e sim revertida em outras obrigações administrativas que precisam ser cumpridas pelo proprietário. Entre elas, a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a assinatura de termo de compromisso e a abertura de procedimento administrativo no programa de regularização ambiental.
O MMA [Ministério do Meio Ambiente] deve publicar uma portaria criando o cadastro ambiental rural que vai ter informações sobre o que é e como estão as APPs [áreas de preservação permanente], reservas legais e áreas de uso restrito. Todas as situações de irregularidade vão ficar claras. O Executivo federal e estatual precisa criar programas de recuperação, disse Varejão.
Com esta regra, segundo ele, os proprietários que assinarem termos em que se comprometem a recuperar áreas podem ter o valor da multa substituído. Enquanto eles estiverem cumprindo a obrigação, o auto da multa vai ser suspenso, e quando concluir a recuperação, o valor será extinto. Com isto, fica claro que o temor da anistia é infundado, disse Gilman Viana, presidente da Comissão de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a decisão do STJ, baseada em um processo de um produtor do Paraná que pedia anulação de uma multa, deve ainda ser considerada em um posicionamento nacional da Justiça. A Procuradoria-Geral da República apresentou ação no STF [Supremo Tribunal Federal] defendendo que as multas não podem ser negociáveis, mas o pedido ainda não foi acolhido, disse.
Para Viana, o cenário não mudou com a decisão do STJ, mas deixou uma interrogação. A CNA entende que o texto do novo código ainda precisa avançar. É mais avançado que o código antigo, mas depois de aplicar regras vamos ter que examinar e aplicar novas exigências, concluiu. Fonte: Agência Brasil de 02.02.2013
2 – Asfalto vegetal pode ser a solução para estradas de terra
— Bioasfalto
O asfalto parece ser a melhor solução do mundo quando se é forçado a viajar por uma estrada de terra.
Mas Wilson Smith, estudante da Universidade do Kansas, nos Estados Unidos, defende que nenhum dos dois é o ideal: nem o asfalto é a solução para todas as estradas, e nem tampouco há que se resignar a viajar por estradas poeirentas e esburacadas.
Por isso ele decidiu trabalhar com um material de origem vegetal, na tentativa de criar uma alternativa que melhore as condições de tráfego das estradas não pavimentadas.
Smith está trabalhando com a lignina, o material que dá rigidez às células vegetais, para fazer um composto que possa dar rigidez à terra solta e aos pedregulhos das estradas vicinais.
— Bioasfalto
O que torna a lignina um material particularmente valioso para essa aplicação é o seu comportamento adesivo quando é umedecida, com capacidade para agregar os materiais do solo, gerando uma coesão e criando uma espécie de “bioasfalto”.
Isto torna a estrada de terra menos poeirenta, mais lisa e com uma menor necessidade de manutenção, sobretudo no período das chuvas.
A lignina está presente em todas as plantas, sendo rejeito de culturas comerciais, como no caso do bagaço da cana-de-açúcar, da palha de milho e de outros resíduos da agricultura, assim como da indústria do papel, o que a torna um material sustentável e renovável.
Depois de diversos experimentos, Smith selecionou cinco diferentes concentrações de lignina no solo, que se mostraram mais promissoras – 2%, 4%, 6% e 9% – e que agora estão sendo avaliadas na resistência da coesão do solo e, portanto, da diminuição da erosão da estrada.
— Testes de campo
Com os bons resultados dos testes iniciais, a coordenadora do grupo, Dra Dunja Peric, selecionou novos estudantes para avaliar o uso do material em outras condições, o que inclui a secagem prévia e a aplicação direta da lignina no solo.
“Nós queremos fazer uma análise exaustiva de como a coesão varia quando você muda a concentração de lignina, a quantidade de água e a compactação,” disse Smith. “Isso vai determinar, em estudos de campo, qual a porcentagem de lignina produz a maior estabilização do solo.”
O grupo programou uma apresentação dos resultados da sua pesquisa para meados de Fevereiro, quando eles esperam fazer parcerias para os testes de campo, o que não deverá ser difícil, já que o Kansas é um estado agrícola, com quase dois terços das estradas sem pavimentação. Fonte: Site Inovação Tecnológica de 29.01.2013