* Em atualização
São atribuições dos membros da equipe da Auditoria-Geral:
I) Auditor-Geral
- Planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades da Auditoria-Geral;
- Articular-se com o Tribunal de Contas da União e com os órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
- Estabelecer as diretrizes estratégicas da Auditoria-Geral;
- Aprovar as estratégias da Auditoria-Geral para fins de elaboração dos planos estratégicos e operacionais de acompanhamento da gestão pública e da execução dos programas de governo;
- Aprovar a realização de auditorias e de fiscalizações especiais, principalmente as realizadas em parcerias com outros órgãos e as realizadas para atender a demandas de órgãos externos;
- Baixar atos destinados ao cumprimento da missão institucional da Auditoria-Geral;
- Elaborar normas e procedimentos de execução operacional das atividades relativas ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
- Estabelecer metas de desempenho institucional para a realização de atividades de controle interno;
- Fixar critérios para a avaliação de desempenho institucional da Auditoria-Geral para a execução de atividades de controle interno;
- Manifestar-se sobre as atividades de controle interno executadas pela Auditoria-Geral;
- Dar ciência ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União de qualquer irregularidade ou ilegalidade apuradas nos trabalhos executados pela Auditoria-Geral;
- Atender solicitações e requisições do Tribunal de Contas da União e outras demandas externas inerentes aos assuntos de sua competência;
- Zelar pelo cumprimento das normas legais que regem a administração contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal;
- Manifestar-se sobre a participação dos servidores lotados na Auditoria-Geral em conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares de interesse do Sistema de Controle Interno;
- Propor a nomeação, designação, exoneração e dispensa de ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas na Auditoria-Geral, assim como de substitutos eventuais;
- Aprovar propostas de concessão de diárias e passagens a servidores designados para execução de atividades de controle interno em unidade diversa de sua lotação;
- Manifestar-se sobre pedidos de remoção de servidores, quanto ao interesse dos serviços relativos ao controle interno;
- Definir critérios e estabelecer a lotação desejável de servidores para a Auditoria-Geral, visando à execução de atividades do controle interno;
- Propor interrupção de férias de servidor em exercício na Auditoria-Geral, quando do interesse do serviço;
- Delegar competências que lhe são inerentes em caráter não exclusivo;
- Elaborar relatório de atividades da Auditoria-Geral;
- Responsabilizar-se pela aplicação e atualização do Manual de Auditoria Interna;
- Exercer outras atividades correlatas.
II) Auditor-Adjunto
- Auxiliar o Auditor-Geral no desempenho de suas atividades;
- Substituir o Auditor-Geral, no caso de impedimento e faltas, e suceder-lhe, no caso de vaga;
III) Auditores
- Desempenhar atividades de auditoria interna conforme determina a legislação federal respectiva e dar apoio às atividades desenvolvidas pelo Auditor-Geral e pelo Auditor-Adjunto.
IV) Analistas
- Dar apoio especializado aos servidores da Auditoria-Geral em áreas e atividades específicas que se fizerem necessárias para o desenvolvimento dos procedimentos de auditoria interna.
V) Secretário-Executivo
- Assessorar o Auditor-Geral, o Auditor-Adjunto e o Corpo de Técnicos Administrativos em Educação;
- Gerenciar informações, auxiliar na execução de tarefas administrativas e em reuniões, marcar e cancelar compromissos;
- Controlar documentos e correspondências;
- Atender usuários externos e internos;
- Organizar eventos e viagens e prestar serviços em idioma estrangeiro.
VI) Assistentes em Administração e Estagiários
- Executar as atividades administrativas e executivas de apoio aos servidores da Auditoria Geral.