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Currículos Ativos

Plano de Ensino

Disciplina: PHT517 - HISTÓRIA E TEORIA DA ARQUITETURA E DO URBANISMO VII - PATRIMÔNIO CULTURAL - PRÁTICA

Carga horária: 0

Departamento: DEPTO DE PROJ., HISTÓRIA E TEORIA DA ARQUIT, E DO URBANISMO

Ementa
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Patrimônio cultural: conceitos, história e teorias da conservação e do restauro sob o olhar crítico da contemporaneidade, instrumentos legais para a preservação do patrimônio cultural.
Plano de Curso para Ensino Remoto Emergencial (ERE)
(Elaborado de acordo com a Resolução no. 33.2020, de 14 de agosto de 2020)

2. OBJETIVOS

- Oferecer aos alunos referencial teórico que os permita não só compreender as transformações ocorridas no campo da conservação e restauração desde o século XIX até os dias atuais, mas também utilizar as diretrizes que regem os processos de intervenção em bens de valor cultural em seus projetos de arquitetura e/ou restauração de conjuntos urbanos e edificações;
- Apresentar as categorias de bens culturais e os instrumentos legais que são utilizados para a sua preservação, apontando os limites existentes, nesses casos, para a elaboração de projetos de intervenção em bens culturais protegidos através, por exemplo, do tombamento;
- Apresentar os órgãos de preservação em nível federal, estadual e municipal para que os alunos, ao desenvolverem seus projetos de intervenção em bens possuidores de valor cultural e/ou no seu entorno, conheçam todos os procedimentos necessários para atuarem junto a esses órgãos.

3. UNIDADE PROGRAMÁTICA

3.1. Apresentação de conceitos relativos à memória, cultura, patrimônio cultural, monumento, monumento histórico, conservação, restauração, revitalização, reutilização, requalificação, entre outros;
3.2. Apresentação de questões relativas à preservação
3.3. Identificação das categorias de bens culturais;
3.4. Instrumentos de proteção;
3.5. Personagens mais significativos no campo da conservação e restauração mundiais;
3.6. Os documentos internacionais de preservação;
3.7. A preservação no Brasil, em Minas Gerais e em Juiz de Fora;
3.8. As Leis de Incentivo existentes em nível federal, estadual (Minas Gerais) e municipal (Juiz de Fora) e modelo de política pública para a gestão dos patrimônios natural e cultural em Minas Gerais: ICMS Cultural.

4. DISTRIBUIÇÃO DAS AULAS E DAS AVALIAÇÕES




5. PROCEDIMENTOS DIDÁTICOS

O conteúdo sugerido será construído a partir da composição de aulas assíncronas e síncronas, com recursos bibliográficos, multimidiáticos e tecnológicos que forem considerados relevantes para a qualidade da aprendizagem nos ambientes virtuais de aprendizagem – AVA.

6. MÉTODOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

O aproveitamento dos estudantes será acompanhado através de atividades diversas que serão escolhidas no decorrer da disciplina, pois deverão ser consonantes com as preferências e os perfis daquelEs. Dentre essas atividades, três delas – uma a cada final de módulo – irão computar notas.




7. REPROVAÇÕES

A periodicidade na participação e no desenvolvimento de 70% das atividades de acompanhamento da aprendizagem garantirão a aprovação por frequência, bem como os pontos totais previstos, ou seja, 30 pontos. Envolvimento abaixo desse percentual sem as devidas justificativas implicam na perda do total dos 30 pontos (não fracionáveis) e reprovação por infrequência.
Serão reprovados os estudantes que apresentarem rendimento inferior a 60% do total de 100 pontos.



9. PLANO DE CURSO DETALHADO

O Plano de Curso Detalhado será disponibilizado às/aos estudantes, em ambiente AVA, no período sugerido na Resolução do CONSU no. 33.2020, de 14 de agosto de 2020. Nele constarão mais informações sobre as plataformas de relacionamento virtual que serão adotadas pela UFJF, bem como outras informações que forem consideradas relevantes.

10. MATERIAIS UTILIZADOS NA ERE – segundo Resolução do CONSU no. 33.2020, de 14 de agosto de 2020

“Art.9º - A produção e divulgação de materiais a serem utilizados no ERE estão protegidas pela Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais), pela qual ¿ca vetado o uso indevido e a reprodução não autorizada de material autoral por terceiros.
§1º - A imagem de docentes e discentes geradas nas aulas na UFJF, bem como o
conteúdo oral e escrito das mesmas, somente poderão ser utilizados para os ¿ns exclusivamente acadêmicos a que se destinam.
§2º - É vedado copiar, editar, adicionar, reduzir, exibir, difundir publicamente,
transmitir a terceiros, trocar, emprestar ou praticar qualquer ato de comercialização e
descaracterização das imagens e do conteúdo oral e escrito das aulas.
§3º - A violação aos direitos autorais acarretará a apuração da transgressão disciplinar do(s) envolvido(s), sem prejuízo das sanções previstas na Lei de Direitos Autorais e no Código Penal.”


A bibliografia será indicada de acordo com a disponibilidade on line dos textos, o que ainda está sendo levantado.