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Tratamento excepcional

Tratamento excepcional

De acordo com os art. 57 e seguintes do RAG da UFJF, a/o discente regularmente matriculada/o na UFJF poderá solicitar Tratamento Excepcional nos termos da legislação em vigor desde que o requeira, no prazo máximo de 10 (dez) dias da caracterização da situação específica, à Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo.

A solicitação deverá ser feita através do envio, para o e-mail da Coordenação (coord.arquitetura@ufjf.br), de atestado médico e do requerimento preenchido (modelo de requerimento). No corpo do e-mail deverá constar nome completo, número de matrícula, número de celular com DDD e endereço de e-mail mais acessado.

Observação: Todos os Arquivos, deverão ser enviados (s e p a r a d a m e n t e) para que possam ser anexados aos processos.

Atestado: deve conter
– Nome da/o estudantes
– Descrição dos sintomas que apresenta a/o estudante
– CID
– Período indicado para afastamento da/o estudantes desde que este exceda 15 dias
– Data do documento
– CRM da/o médica/o
– Assinatura da/o médica/o

Requerimento: deve ser preenchido adequadamente com os dados solicitados, com atenção para a coincidência do período de afastamento que consta no atestado médico. Além disso, deve ser datado e assinado pela/o estudante

Atenção!
O período para tramitação do processo não deve ser considerado inferior a 10 (dez) dias, pois precisa ser aberto na Coordenação do Curso, depois enviado à Coordenação de Saúde, Segurança e Bem-Estar da UFJF – COSSBE – onde será analisado por peritas/os médicas/os. Se acatado, volta para a Coordenação, que encaminha pedido às/aos Chefes dos departamentos para que estas/es avisem às/aos professoras/es das disciplinas nas quais a/o estudante está matriculada/o que esta/e está em regime de Tratamento Excepcional.