A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) divulgou um passo a passo que auxilia alunos e alunas para o cadastro de novos estágios e aditivos. Um dos primeiros passos é o acesso via Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (Siga 3). No ícone Estágios, o estudante deve preencher diversas informações, como se o estágio será obrigatório ou não, bem como se será remunerado e se ocorrerá na própria UFJF ou em empresas e instituições externas.
Entre as informações destacadas pelo documento, é exigido que o cadastro do estágio no Siga 3 seja realizado com antecedência mínima de 15 dias úteis à previsão de seu início. Este prazo é necessário para que o(a) estudante ingresse no estágio com todas as assinaturas eletrônicas já realizadas.
Os estágios devem ser, obrigatoriamente, condizentes com os projetos político-pedagógicos de cada curso. Para ter essa confirmação, o estudante deve procurar a Comissão Orientadora de Estágios (COE) do seu curso, antes mesmo de fazer o processo no Siga 3. Além disso, é preciso estar atento ao boletim disponível no site da Gerência de Estágios da Prograd, que informa todas as instituições externas conveniadas à Universidade. Caso não haja este convênio, o representante legal da empresa concedente deve preencher um formulário disponível na página da Gerência propondo a parceria, processo que leva em torno de 15 dias.
Após a confirmação de convênio e cadastro do estágio no Siga 3 pelo(a) aluno(a), o pedido será analisado pelo setor, e, caso seja necessária alguma correção, a alteração deve ser solicitada no próprio Siga 3. Caso não sejam encontradas pendências, ou as mesmas já tenham sido solucionadas, a Gerência libera todos os documentos para o aluno baixar. De posse da documentação gerada pelo Siga, o graduando deve encaminhar por e-mail os documentos para a sua respectiva unidade acadêmica. Posteriormente, o processo é aberto no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), onde tramita até a finalização e novo lançamento no Siga.
De acordo com o gerente de Estágios, André Junqueira, é fundamental que os estudantes não ingressem em qualquer atividade sem antes terem assinados o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e o Plano de Atividades de Estágio (PAE), como determina a Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio). “Sem a tramitação da documentação pela Universidade, não há qualquer possibilidade dessas atividades exercidas serem consideradas como estágio.”
Para outras informações, estudantes do campus-sede, em Juiz de Fora, devem acessar a página da Gerência de Estágios. Já alunos e alunas do campus avançado de Governador Valadares devem acessar a página de Setor de Estágios de GV.
Passo a passo completo em documento publicado pela Gerência de Estágios.
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