Atenção, de acordo com o Art. 9º. da Resolução nº 11.2022, de 02/02/2022, do Conselho Superior da UFJF, “todos os(as) discentes da Educação de Jovens e Adultos do Colégio de Aplicação João XXIII, dos cursos de graduação e de pós-graduação da UFJF deverão comprovar o esquema vacinal”. A exigência de apresentação do comprovante do passaporte vacinal ocorrerá nos períodos de matrícula, via SIGA.
De acordo com o Art. 12, quem “sem justo motivo, médico ou técnico, optar por não se vacinar contra a COVID-19 deverá informar a situação no sistema SIGA e terá sua matricula suspensa compulsoriamente”. O período em que o estudante permanecer com a matrícula suspensa, em razão da aplicação da Resolução, será computado para efeito do prazo máximo de integralização do curso.
De acordo com o Protocolo operacional de procediemntos sobre Passaporte Vacinal emitido pela PROGRAD, “os(as) discentes que estiverem com a matrícula suspensa não poderão participar de programas de bolsas”.
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