O Conselho de Graduação (Congrad) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) publicou nesta segunda-feira, 21, a Resolução de 75/2019, que aprova uma mudança no processo de trancamento de matérias nos cursos de graduação. A alteração é realizada sobre o artigo 65 do Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG), definindo que, a partir da data de sua publicação, os atos de trancamento de disciplina e de matrícula passarão por análise da coordenação do curso antes da decisão final do estudante ou da estudante.
A resolução é parte de uma série de ações que visam promover uma política de acompanhamento na instituição. Antes da alteração, o trancamento poderia ser realizado automaticamente pelo estudante por meio do Sistema de Registro Acadêmico, o que acabou por gerar um volume crescente de disciplinas e cursos trancados sem acompanhamento. Com a mudança, a solicitação do estudante é seguida por uma orientação do coordenador do curso, cujo objetivo é esclarecer os motivos da escolha e oferecer alternativas. A solicitação de trancamento, entretanto, não pode ser negada, sendo apenas orientada.
O pró-reitor adjunto de Graduação, Cassiano Caon Amorin, acredita que a resolução envolve dois grandes beneficiários: os estudantes, que passam a ter maior contato com a coordenação dos cursos, orientação específica e personalizada, e a própria instituição, que conseguirá importante ganho de informações e estatísticas. “O impacto que esperamos é gerar um banco de dados sobre trancamento, para que possamos promover novas políticas que o evitem, aumentando a taxa de sucesso dos cursos e oferecendo mais retorno para a sociedade.”
Matéria disponível em: https://www2.ufjf.br/noticias/2019/10/21/resolucao-altera-tramite-para-trancamento-de-matriculas/