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Informações úteis para matrículas 2013/1 (atualizado em 07/04/2013)

O período de matrículas para 2013/1 no SIGA será de 13 a 20 de abril.

Consulte aqui o horário do próximo período – 2013/1 (Atenção! Atualizado em 07/04/2013)

Consulte aqui a tabela de equivalências:

Consulte aqui a nova Matriz Curricular (Atualizado em 07/04/2013)

Atenção!

A lista de disciplinas opcionais sugeridas está no link” Avisos”.

As ementas das disciplinas estão no link  “Downloads”.

Perguntas e respostas:

A partir das reuniões realizadas com as turmas de cada período, foram anotadas algumas perguntas para as quais encaminharíamos consulta ao CDARA. Seguem as perguntas e respostas:

1. Como será o registro das atividades complementares?

  • Cópias autenticadas dos documentos deverão ser encaminhadas via formulário específico à uma Comissão de Atividades Complementares que será criada pelo curso.

2. Matrículas na disciplina de Estágio Curricular Obrigatório:

  • Matrículas no período normal de matrículas segundo o calendário acadêmico.
  • No caso de estágio no período de férias, o aluno poderá cursá-lo no período de férias subsequente ao período em que fez a matrícula na disciplina. Está sendo avaliada junto ao CONGRAD a possibilidade de fluxo contínuo destas matrículas.
  • No caso de interrupção do estágio no meio do período, pode haver a rescisão do contrato e a disciplina fica sem conceito, não havendo prejuízos para o IRA do aluno.  Posteriormente o aluno poderá fazer nova matrícula na disciplina.
  • No caso do aluno ter feito a matrícula na disciplina e não conseguir o estágio, a matrícula poderá ficar em aberto até que o aluno consiga o estágio e o complete, quando então o professor da Comissão de Estágios fará a avaliação do relatório do estágio e o lançamento da nota.
  • Estágios não obrigatórios já em andamento poderão ser modificados para Estágio Obrigatório,  mediante termo aditivo, junto a Coordenação de Estágios.
  • Estágios não obrigatórios já concluídos não poderão ser aproveitados pois os termos contratuais das duas modalidades não são equivalentes.
  • Em casos excepcionais, a critério da Comissão de Estágios do curso,  o aluno pode solicitar a matrícula na disciplina fora do período de matrículas, mediante ofício encaminhado da coordenação ao CDARA, com  solicitação da matrícula.

3. Sobre créditos sobrando ou faltando no caso da migração ou não migração:

  • O que vale é o conteúdo (e equivalências) e o saldo total de horas necessárias da grade que ele optar – vigente ou nova.
  • Disciplinas sem equivalência explicitada, cursadas anteriormente, no caso da migração poderão servir como optativa.
  • Disciplinas que juntas compõem o conteúdo de uma nova não poderão ser aproveitadas desta forma.

4. Como proceder quanto á matricula de disciplinas que deveriam ser cursadas em períodos diferentes do que estão sendo oferecidas no novo currículo?

  • Recomenda-se que sejam oferecidas turmas somente no período em que está sendo alocada na nova grade e na grade anteriormente vigente. OS alunos que se encontram no meio do caminho deverão aguardar até chegar no período onde a disciplina era oferecida anteriormente. È o caso por exemplo de multimídia: serão matriculados nas turmas das disciplina Expressão digital artística II os alunos do segundo período e sexto período. Os alunos do terceiro, quarto e quinto deverão aguardar até o sexto período para realizar esta matrícula.

5. Os alunos que estão em dúvida quanto à migração poderão adiar a decisão para os próximos períodos, sempre no último mês do período anterior à matrículas . Sugere-se que estes sigam tentando se matricular nas disciplinas eletivas, estágio e cumprindo atividades complementares como se tivessem migrado. Mas deixam para a migração efetiva mais adiante, quando tiverem certeza de que conseguirão cumprir estes créditos sem prejuízos para sua graduação no prazo inicialmente previsto.

  • Salienta-se que terão preferência para matrícula nas disciplinas eletivas os alunos que migraram e que tem matrícula mais antiga.

6. No caso do aluno ter se matriculado em disciplina optativa ou eletiva e ter trancado ou sido reprovado, precisará necessariamente se matricular novamente na mesma?

  • Não.