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Metodologia

Metodologia

A metodologia utilizada pelo Programa AMBIENTE-SE pauta-se na cooperação e colaboração entre docentes orientadores, discentes e público atendido com suas respectivas organizações da sociedade civil. O pilar central é a pesquisa ação, sob a qual construímos procedimentos e técnicas de acordo com: 1) demanda espontânea dos atendidos 2) proposições realizadas pelos docentes orientadores.

Consideramos que as demandas dos atendidos precisa dialogar com os estudos já socializados sobre o tema. É comum a percepção dos atendidos de que estariam recebendo uma prestação de serviços, o que não é verdade, portanto, não pode haver um direcionamento de temáticas e sequenciamento de ações a revelia dos atendidos. Mas também não podemos nos descurar do fato de que os atendidos, por vezes, não percebem as possibilidades e obrigações dos empreendimentos. A esse respeito, recentemente uma catadora associada disse numa reunião após questionada sobre o que precisavam: “Como posso saber o que perguntar se não sei nada do assunto”. Isso marcou a equipe no que tange a necessidade de sermos também pró ativos sem ferir a autonomia dos atendidos.

Os diagnósticos são construídos a partir da escuta aos atendidos e registro de suas expectativas e necessidades. A visão da equipe é apresentada aos grupos sobre possibilidades e alternativas, além do oferecimento de oficinas que se estendem ao longo do tempo, buscando a reflexão sobre a “teoria situada”, nos moldes de Boaventura de Sousa Santos, pelo confronto dialógico entre as práticas e a estrutura jurídica vigente. Trata-se de Metodologia Colaborativa que coloca o atendido como agente orientador de suas próprias ações e capaz de efetuar conscientemente mudanças na sua trajetória de vida. Além disso, a assessoria jurídica ocorre por demanda espontânea aos indivíduos e organizações dentro dos projetos. Sousa Santos lembra que é necessário combater o “epistemicídio” que é o conhecimento eurocêntrico, calcado em apenas um perfil de metodologia. É importante desarmar politicamente o conhecimento para os “sem futuro”. Acreditamos, como ensina Sousa Santos, que as metodologias convencionais não ajudam a compreender os fenômenos observados a partir dos princípios da sociologia das ausências e das emergências. Assim, a busca pela informação não resultaria em conhecimento e sim numa abordagem “extrativista”, a qual deve ser superada pela abordagem “colaborativa”.

Por outro lado, o Programa irá orientar os coordenadores de projetos a homogeneizarem os procedimentos de atendimento jurídico e qualificação dos discentes, bem como padronizar os formulários de atendimento e acompanhamento. A rotina de escuta, formulação, reformulação, construção de agenda de oficinas e colaboradores, acompanhamento a ações extrajudiciais e judiciais, além da qualificação para participação em editais a fundo perdido ou mesmo capacitação de recursos será estruturada a partir da equipe do Programa para facilitar e orientar a forma de atuação dos projetos, conservando-lhes a autonomia característica.

Orientados também pela democratização do acesso à justiça defendido do Boaventura de Sousa Santos, em seu livro “Para uma revolução democrática da justiça”, buscamos atender às demandas a partir de uma perspectiva coletiva e estruturalmente condicionada. Já críticos da extensão que se aproxima de uma perspectiva de prestação de serviços (e por isso mesmo não é extensão), buscamos o atendimento não meramente individualizado. Em outras palavras, buscamos o Direito como princípio e como instrumento de transformação social, como emancipação, não como reprodutor da dominação. A “legalidade cosmopolita ou subalterna” assevera que é possível utilizar instrumentos da dominação para emancipação. Assim, a advocacia popular precisa também ser coletiva e politizada, para atuar num “campo contra hegemônico”, no qual os indivíduos tomam consciência dos seus direitos e buscam o judiciário para concretizá-los.

Nesse sentido, as assessorias jurídicas universitárias populares precisam superar a rotinização e a despolitização, pois são elementos da advocacia popular para Boaventura de Sousa Santos: 1) o compromisso com as causas populares; 2) a necessidade frequente de formação política, aliada aos objetivos e fundamentos das lutas populares; 3) a solidariedade social, como solidariedade pragmática e solidariedade de intervenção.

A partir de tais fundamentos teóricos orientaremos todas as ações deste Programa.