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Coleta Seletiva

Coleta Seletiva

A coleta seletiva é obrigatória em todo o território nacional, cabendo aos municípios a competência de implementá-la, com a ajuda das associações e cooperativas de catadores de material reciclável. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi instituída com a Lei Federal 12305/2010 e estabeleceu a coleta seletiva como um de seus instrumentos: “Art. 8º – São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: III – a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos”. Entende-se por coleta seletiva de acordo com a PNRS, “Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: V – coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição”. Mais importante do que recolher os resíduos e dar-lhe um tratamento e destinação final adequada é realizar a reciclagem, mas esta só é possível se tivermos uma coleta seletiva instalada de modo adequado, em parceria com os catadores e funcionando de fato.

 

Separação correta dos resíduos:

 

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