Fechar menu lateral

Estágio

 

O estágio não é componente curricular obrigatório à obtenção do título de Bacharel em Administração na Universidade Federal de Juiz de Fora. Sua finalidade é proporcionar ao discente condições de aperfeiçoamento pessoal, sociocultural, acadêmico e profissional por meio de sua integração ao mercado de trabalho. As atividades relativas ao estágio devem ser desenvolvidas em um contexto diretamente associado às diretrizes curriculares do Bacharelado em Administração.

Novo: Informações sobre os processos de estágio durante a greve dos TAE’S

Solicitação de Estágio

 

Por envolver vários setores, esse processo deve ser iniciado com o máximo de antecedência possível. Sugere-se iniciá-lo via SIGA com no mínimo 15 dias úteis de antecedência em relação ao começo do estágio. Para realizar esse processo, siga o Procedimento Operacional Padrão abaixo.

 

Etapas

 

1ª etapa: Cadastro do estágio no SIGA Estágio (ver tutorial)

 

2ª etapa: Cadastro de usuários externos do sistema SEI (além do aluno, o supervisor e responsável pelo estágio na empresa, caso não tenham feito isso para outros alunos antes).

 

Esta etapa é necessária para que o aluno possa assinar digitalmente os documentos acima e deve ser realizada no momento em que ele, tendo conseguido o estágio, for cadastrá-lo no SIGA. Orientações sobre como cadastrar: item 10 do POP acima apresentado. O cadastramento não deve ser adiado e precisa ser efetivado antes da 4ª etapa.

 

3ª etapa: Após o cadastramento correto da 1ª etapa, o aluno receberá um e-mail com orientações para baixar no SIGA os arquivos  TCE (Termo de Compromisso  de estágio) e PAE (Plano de Atividades de estágio) e salvá-los no formato JPEG na resolução 843 X 1192.

 

Sugestão de site para a conversão do formato do arquivo: https://imagem.online-convert.com/pt/converter-para-jpg

 

4ª etapa: Preencher o formulário com os dados do aluno, do supervisor, do responsável pelo estágio na empresa, da COE e orientador  para que seja aberto o processo no SEI que permita a assinatura digital do  TCE (Termo de Compromisso) e PAE (Plano de Atividades de estágio). Clique aqui para preencher o formulário.

 

A liberação desta etapa está condicionada à conclusão da 2ª etapa. Caso o TCE esteja com data inicial de Estágio retroativa, não preencher este formulário. Não é possível a homologação de estágios com data retroativa, devendo ser observados os 15 dias úteis.

 

5ª etapa: Os envolvidos receberão e-mail para poderem assinar digitalmente o TCE (Termo de Compromisso) e  PAE (Plano de Atividades de estágio). São eles: o aluno, o supervisor e o responsável pelo estágio na empresa, o presidente da Comissão Orientadora de Estágio (COE) e o professor orientador.

 

6ª etapa: O aluno irá receber e-mail informando a liberação do  TCE (Termo de Compromisso de estágio) e  PAE (Plano de Atividades de estágio) assinados.  O aluno deve enviar por e-mail esses documentos para a empresa e poderá iniciar o estágio na data inicial indicada no TCE.

 

Obs: Caso o Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) do aluno seja inferior a 60%, o mesmo deve contatar a COE para obter autorização para a realização do estágio.

 

Orientadores de Estágio

Acesse aqui a lista de orientadores

 

Outras Informações

Acesse aqui a página da Coordenação de estágios da UFJF

 

Comissão Orientadora de Estágio (COE)

Prof. Elcemir Paço Cunha – Presidente

Profº Leandro Ribeiro da Silva – Vice-presidente

Profª Cássia Viviani Silva Santiago

 

 

E-mail: coe.adm@ufjf.edu.br

 

Legislação pertinente

Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências.