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Afastamentos do país para participação em Eventos

Afastamento do servidor de suas atividades, concedido para aprimoramento técnico profissional no exterior, como participação em reunião, congresso, conferência, seminário, missão científica ou evento educacional ou cultural diretamente relacionados com as atividades do cargo e, também, para colaboração temporária com outra instituição de ensino superior, de pesquisa ou de extensão.

 

ATENÇÃO:
– Por falta de amparo legal não será concedido afastamento aos professores substitutos e visitantes.
– O servidor somente poderá se ausentar do País após a publicação de sua Portaria de autorização para Afastamento no Diário Oficial da União – DOU.

 

Portarias

A partir de janeiro de 2020, as portarias serão disponibilizadas no SEI (abre em nova janela)

2019 (abre em nova janela)

2018 (abre em nova janela)

2017 (abre em nova janela)

2016 (abre em nova janela)

2015 (abre em nova janela)

2014 (abre em nova janela)