A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), assim como todas as outras instituições federais de ensino superior, deve, por lei, destinar metade de suas vagas ao sistema de cotas ou ações afirmativas.
São cadeiras dedicadas a pessoas que cursaram todo o Ensino Médio em escola pública, subdivididas em oito outros grupos, conforme renda per capita familiar, raça ou grupo étnico e ocorrência de deficiência.
A reserva de vagas para pessoas com deficiências foi implementada pelo Governo Federal em dezembro de 2016. Por meio de instrumento legal, além dos grupos já existentes – A, B, D e E – foram criados novos quatro grupos – A1, B1, D1 e E1 – que atendem às ações afirmativas.
Para discutir a mudança no âmbito da Universidade, a Pró-Reitoria de Graduação e a Diretoria de Ações Afirmativas (Diaaf) promoverão a mesa-redonda “Desafios do acesso e permanência dos estudantes com deficiência no ensino superior”, no dia 8 de junho, às 14h, no Centro de Ciências do campus Juiz de Fora.
O guia a seguir visa tirar todas as dúvidas a respeito do sistema de cotas na UFJF. Confira!
Grupo C: ampla concorrência
Metade das vagas na UFJF são destinadas à ampla concorrência, chamada de grupo C. Cabem nessa categoria todos os candidatos que não estudaram durante todo o ensino médio em escola pública ou aqueles que não querem concorrer pelas cotas.
Para o segundo semestre de 2017, a UFJF oferta, por exemplo, 22 vagas para o curso de Ciências Biológicas, pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Os candidatos que optarem pela ampla concorrência, disputarão por 11 vagas, metade do total ofertado.
Ensino médio em escola pública
A outra metade das vagas é destinada a candidatos que cursaram todo o ensino médio em escola pública. Porém, neste grupo há outra divisão, conforme cota social. Metade dessas vagas – um quarto do total – é reservada a candidatos com renda per capita familiar igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (R$ 1.405,50). As demais são dedicadas a pessoas com renda per capita familiar maior que 1,5 salário mínimo. É a partir deste ponto que aparecem os oito grupos de ações afirmativas.
Oito grupos cotistas
Os oito grupos cotistas do edital do Sisu 2017.2 – A, A1, B, B1, D, D1, E e E1 – são diferenciados por renda, raça ou grupo étnico e deficiência.
Os grupos A, A1, B, B1 são para pessoas que possuem renda familiar igual ou menor que 1,5 salário mínimo. Compõem o A os candidatos que se declaram pretos, pardos ou indígenas e não têm deficiências. O grupo B é formado por aqueles que não optam pela cota racial. O grupo A1 é destinado aos candidatos que tenham alguma deficiência e se enquadram na cota racial e o B1 àqueles com deficiência, mas que não se declaram pretos, pardos ou indígenas.
Do outro lado estão os grupos D, D1, E e E1, formados por candidatos cotistas, independentemente da renda. No D estão aqueles que se declaram pretos, pardos ou indígenas e não possuem deficiência. São do E as pessoas sem deficiência que não optam pela cota racial. As cotas para pessoas com deficiência são contempladas pelos grupos D1 e E1, sendo o primeiro para optantes da cota racial. Veja o quadro abaixo:
No Sisu 2017.2, a UFJF oferta 1.330 vagas em 42 cursos. São 1.050 oportunidades em 33 cursos para o campi de Juiz de Fora e 280 em nove opções de graduação em Governador Valadares. O quadro de vagas pode ser visto no site do Sisu.
De acordo com o pró-reitor adjunto de Graduação, Cassiano Amorim, é preciso que o candidato observe com muita atenção a descrição do grupo escolhido. Caso aprovado, o estudante deverá apresentar na matrícula a documentação correspondente e, na falta dela, poderá perder a vaga.