Comunicado sobre restrição de uso de celulares no CAp. João XXIII/UFJF

Prezada(o)s responsáveis e estudantes,

Em janeiro de 2025 foi sancionada a Lei nº 15100 que dispõe sobre uso de aparelhos eletrônicos no espaço escolar. Segundo a lei, fica proibido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, por estudantes de todas as etapas da educação básica.

O propósito da lei é inibir os danos que o uso excessivo dos celulares tem causado na aprendizagem e na qualidade de vida, estabelecer limites e promover o uso consciente de aparelhos eletrônicos, favorecendo a concentração, a interação, a socialização e o aprendizado durante as aulas.

A legislação permite, como exceção, o uso de dispositivos eletrônicos em atividades pedagógicas, desde que autorizadas e acompanhadas pelos docentes e, em casos de inclusão de estudantes e que exijam a utilização de programas específicos ou, ainda, em situações individuais de comprovada necessidade, desde que comunicadas e devidamente autorizadas pela escola.

Portanto, cabem às escolas acatar a legislação, divulgar e acompanhar seu cumprimento.

Os pais têm papel importante na orientação sobre o uso responsável do celular, o que inclui conversar sobre as mudanças que a lei trouxe e o dever de todos em cumpri-la. Precisamos da parceria da família para o cumprimento da lei e na conscientização dos nossos estudantes.

Solicitamos que no retorno às aulas, os estudantes não tragam celulares ou qualquer outro dispositivo eletrônico para a escola e, caso seja necessário trazer, eles devem ficar desligados e guardados durante todo o período que estiverem nas dependências do colégio.

Pedimos o apoio e compreensão de estudantes e responsáveis para um retorno tranquilo e coerente com as novas regras sobre uso de aparelhos eletrônicos.

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