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Regulamento do Comitê Gestor e de Usuários

Regulamento do Comitê Gestor e Comitê de Usuários do Centro de Estudos de Materiais da Universidade Federal de Juiz de Fora

 

Ao primeiro dia de fevereiro de dois mil e dezesseis reuniu-se o Comitê Gestor do Centro de Estudos de Materiais da Universidade Federal de Juiz de Fora (CEM-UFJF) com a finalidade de discutir e aprovar alterações no “Regulamento do Comitê Gestor e Comitê de Usuários” do CEM-UFJF. O Comitê Gestor é composto do Prof. Dr. Luiz Fernando Cappa de Oliveira (coordenador-geral), Prof. Dr. Benjamin Fragneaud e Prof. Dr. Gustavo Fernandes Souza Andrade (coordenadores de infraestrutura), Profa. Dra. Flávia Cavalieri Machado (representante do Programa de Pós-Graduação em Química da UFJF) e Prof. Dr. Fernando Sato (representante do Programa de Pós-Graduação em Física de UFJF). Após as necessárias deliberações ficou estabelecido o seguinte Regulamento:

 

Título I

Da Composição do Comitê Gestor e do Comitê de Usuários

Art. 1º A estrutura do Comitê-Gestor do CEM-UFJF será:

I – Coordenador-Geral;

II – Hum representante do Programa de Pós-Graduação em Física da UFJF e hum representante do Programa de Pós-Graduação em Química da UFJF;

III – Dois coordenadores de infraestrutura.

Art. 2º O mandato dos membros do comitê-gestor do CEM-UFJF será de 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 3º A seleção dos membros do comitê-gestor se dará por eleição direta entre os membros pesquisadores do CEM-UFJF em Assembleia dos membros do Centro.

  • 1º Os membros do CEM-UFJF poderão apresentar candidaturas a posições no comitê-gestor de Coordenador-Geral e para as duas posições de Coordenador de Infraestrutura.
  • 2º Os membros representantes do Programa de Pós-Graduação em Física da UFJF e do representante do Programa de Pós-Graduação em Química da UFJF serão indicados pelos respectivos Programas de Pós-Graduação.
  • 3º O calendário das eleições será definido pelo Comitê Gestor.
  • 4º A Assembleia é composta pelos membros do CEM-UFJF, representantes dos programas de pós-graduação e os representantes dos usuários.

Art. 4º Os membros do Comitê de Usuários serão selecionados entre os usuários do CEM-UFJF.

  • 1º O mandato dos membros do Comitê de Usuários terá duração de 24 (vinte e quatro meses).

Representantes dos usuários: Prof. Marco Cremona e Prof. Sidney José Lima Ribeiro.

 

Título II

Das responsabilidades do Comitê Gestor e do Comitê de Usuários

 

Art. 5º O Comitê Gestor é responsável por traçar a política de desenvolvimento do CEM-UFJF. Essa política de desenvolvimento será composta por:

I – Formação de recursos humanos;

II – Desenvolvimento da ciência e tecnologia;

III – Apoio à indústria nacional.

Art. 6º Em relação à formação de recursos humanos, o Comitê Gestor é responsável pela política de apoio ao desenvolvimento dos alunos de graduação e pós-graduação ligado ao CEM-UFJF, garantindo condições de trabalho e integrando-os às práticas de trabalho colaborativo.

Art. 7º Em relação à ciência e tecnologia, o Comitê Gestor é responsável por garantir as condições para que os grupos de pesquisas possam desenvolver seus trabalhos em condições competitivas nacional e internacionalmente.

Art. 8º Em relação ao apoio a indústria nacional, o Comitê Gestor é responsável por apoiar o desenvolvimento industrial com base na geração de novos produtos, na agregação de valor aos produtos e no desenvolvimento de novas práticas produtivas.

Art. 9º O Comitê Gestor realizará no mínimo duas reuniões anuais, a primeira entre os meses de janeiro e março e a segunda entre os meses de agosto e outubro.

  • 1º As reuniões deverão buscar aprimorar o planejamento das atividades e a avaliação das atividades realizadas pelo CEM-UFJF a cada período entre reuniões correspondente, com o fim de buscar garantir que o Centro realize suas atividades com a maior eficiência possível.

Art. 10º O Coordenador Geral do Comitê Gestor tem a responsabilidade de garantir a boa governança do CEM-UFJF e gerir as atividades coletivas do Centro, de forma a maximizar a interação entre os usuários para garantir o progresso na qualidade e inserção dos trabalhos do Centro.

Art. 11º Os Coordenadores de Infraestrutura do Comitê Gestor têm a responsabilidade de gerir as instalações físicas e o parque instrumental do CEM-UFJF, garantindo as condições para o desenvolvimento das atividades do Centro.

Art. 12º Os Representantes dos Programas de Pós-Graduação têm a responsabilidade de sugerir maneiras de integração entre o CEM-UFJF e os respectivos Programas de Pós-Graduação, de modo que o CEM-UFJF posso contribuir para o desenvolvimento da pós-graduação na UFJF.

Art. 13º Os representantes dos usuários no Comitê de Usuários são responsáveis por apresentar sugestões de práticas que melhorem a interação dos usuários com o CEM-UFJF, bem como apresentarem demandas por novas técnicas de caracterização de interesse comum.

Art. 14º Todos estes componentes do Comitê Gestor e do Comitê de Usuários têm como missão principal diminuir a burocracia e entraves que prejudicam a otimização de recursos e acarretam em atrasos nos projetos de desenvolvimento do CEM-UFJF.

 

Título III

Considerações Finais

 

Art. 15º Esse regulamento entra em vigor nessa data e fica revogado qualquer regulamento anterior.