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Inscrição em curso de graduação para refugiados

O ingresso de refugiados políticos é solicitado na Central de Atendimentos dos campi da UFJF nas datas previstas no calendário acadêmico de graduação e observará a legislação pertinente, dentre elas:

Resolução 17/2003 – Conselho Superior da UFJF (formato .pdf, tamanho24 kb, abre em nova janela)

Resolução 5/2004 – Conselho Setorial de Graduação da UFJF (formato .pdf, tamanho 46 kb, abre em nova janela)

A solicitação deste tipo de ingresso deverá conter, ao menos, cópia dos seguintes documentos, podendo a Pró-reitoria de Graduação solicitar outros documentos:

  • Comprovação atual do Comitê Nacional de Refugiados – CONARE da condição de refugiado político.
  • Carteira atualizada de refugiado/residente.
  • Documento hábil de comprovação de escolaridade ou, caso não tenha posse de tal documento, atestado da condição de ingresso do CONARE (§1º e §2º do Art.3º da Res. 17/2003-CONSU).
  • Os candidatos deverão apresentar certificado de conclusão do ensino médio, para comprovação da escolaridade. No caso de certificado expedido no exterior, o documento deve estar devidamente revalidado por secretaria de estado de educação brasileira.

 

No formulário de inscrição, o interessado deverá preencher as opções dos cursos da UFJF em que esteja interessado, pela ordem de preferência.

Os candidatos deverão apresentar certificado de conclusão do ensino médio, para comprovação da escolaridade. No caso de certificado expedido no exterior, o documento deve estar devidamente revalidado por secretaria de estado de educação brasileira.

A CDARA verificará junto às Coordenações dos Cursos pretendidos a disponibilidade de vaga, independente das vagas ociosas.

Estudantes-Convênio (PEC-G e PEC-PG) e refugiados deverão apresentar tradução juramenta de qualquer documento solicitado para matrícula.