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Nova Graduação na Mesma Área Básica de Ingresso (ABI)

O Ingresso para a Obtenção de Nova Graduação na mesma Área Básica de Ingresso (ABI) de curso já concluído na UFJF, também conhecido como “Nova Modalidade ou Habilitação” ou ainda como “Reingresso” obedece às seguintes condições previstas no Regulamento Acadêmico da Graduação:

I – seja a graduação pretendida desdobrada do curso concluído;
II – haja vaga nas disciplinas e nos estágios, na graduação pretendida, ouvida a Coordenação do Curso;
III – não ocorra intervalo superior a 4 (quatro) períodos letivos entre a conclusão e a graduação pretendida;
IV – em caso de intervalo superior ao previsto no inciso III, o candidato é submetido a uma avaliação de conhecimentos, mediante critérios fixados pelo Colegiado de Curso ou Conselho de Unidade;
V – o prazo máximo para conclusão da nova graduação é determinado pelo Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

O requerimento deve ser protocolado, via formulário, no site da Central de Atendimento no período previsto no calendário acadêmico da graduação.

A inscrição é dirigida ao órgão de assuntos e registros acadêmicos (CDARA) e encaminhada à Coordenação do Curso competente, que examina a compatibilidade dos programas das disciplinas do curso concluído com os das necessárias à obtenção da graduação pretendida,estabelecendo programas e estudos de adaptação, quando for o caso.

Para acessar o formulário de requerimento, visite a página formulários.

 

Documentos necessários:

Cópia do diploma frente e verso;

Cópia do histórico escolar da graduação;

Procuração simples com cópia da identidade no caso de representante.

 

Para mais informações:

Regulamento Acadêmico da Graduação
CDARA